Uma indústria prosperou como poucas no Brasil nos últimos anos: a dos processos contra companhias aéreas. 

Mas uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada na sexta-feira pode acabar com a farra. 

O regulador acaba de atualizar suas regras sobre atrasos e cancelamentos de voos, e a principal mudança é deixar claro que as empresas não são obrigadas a indenizar danos materiais ou morais a passageiros em “casos fortuitos ou de força maior.”

Isso significa que, quando o problema no vôo é por motivos alheios à operadora – como condições climáticas ou eventos extremos – a companhia só tem obrigação de custear alimentação e eventualmente hospedagem, e não de cobrir eventuais prejuízos com a perda da viagem.

Para especialistas, se a norma de fato tiver sucesso em reduzir o número de processos, como se espera, a tendência é que mais companhias aéreas se interessem por operar no País, aumentando a competição e beneficiando o consumidor. 

“Teve uma época em que a China Airlines queria fazer um voo direto China-Guarulhos, e o problema era o seguinte: eles não conseguiam especificar o custo desse voo. Porque a estatística mostrava que no Brasil temos 1,8 litígios a cada voo. Nos Estados Unidos, a cada 10 mil vôos, um processo. A diferença é abissal,” Gustavo Albuquerque, um sócio do Pinheiro Neto e ex-procurador-geral da ANAC, disse ao Brazil Journal. 

Ele avalia que a nova norma traz uma base mais clara para que juízes neguem pedidos de indenização, o que gradualmente criará uma jurisprudência que ajudará a reduzir a busca pelos tribunais.

Atualmente, existem até aplicativos para facilitar processar as aéreas, e o grande número de processos e as incertezas sobre as decisões finais acabam incentivando as empresas a fechar acordos, o que por sua vez estimula ainda mais processos.

“Em fóruns internacionais, o Brasil já virou motivo de piada pelo nível de judicialização no setor,” disse Ricardo Catanant, um ex-diretor da Anac. “É muito difícil explicar para os estrangeiros, porque eles operam em muitos países e veem aqui uma taxa de judicialização tão maior. Eles não conseguem entender! É um ponto que pesa contra a atração de novas empresas, preocupa muito elas, especialmente as low cost.” 

Para Catanant, as novas regras atacam uma das principais preocupações de potenciais novos entrantes no mercado nacional, e aproximam a regulação brasileira do que é praticado no resto do mundo.

“Hoje há um excesso de condenações judiciais, e a maioria é por dano moral, não é nem por danos financeiros,” disse Catanant. 

Um dos principais motivos para atraso e cancelamento de voos são os riscos ocasionados por condições climáticas, como tempestades, ventos, chuvas.

Responsabilizar as empresas por indenizações nesses casos é “um desincentivo econômico a tomar uma posição mais segura,” disse Albuquerque, do Pinheiro Neto.

“Essa resolução da Anac estabelece medidas que, na minha visão, não são uma restrição ao direito do consumidor. Foi discutido em consulta pública, e os órgãos de defesa do consumidor tiveram oportunidade desde o começo desse ano de contribuir com o debate.”

Em outros pontos, a regulamentação reafirma que os passageiros têm direito a alimentação em caso de atrasos superiores a duas horas, e de hospedagem após quatro horas se houver necessidade de pernoite, inclusive com custeio de transporte. 

Essas obrigações valem mesmo para os casos de força maior.

Também ficou definido que em condições excepcionais essas obrigações poderão ser atendidas por reembolso de despesas dos passageiros. 

As novas normas entrarão em vigor em trinta dias da publicação. A partir daí, o próximo teste será nos tribunais.

“A pergunta é: vai refrear a judicialização? A resposta vai ser na jurisprudência, como os juízes vão julgar. A expectativa é que sim,” disse Catanant.