Em outubro passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, inaugurou um moderníssimo prédio para reunir em um único complexo todas as suas 29 varas.

Mas as novas instalações herdaram um antigo costume, já abolido na maior parte do País: destinar um elevador para uso exclusivo dos desembargadores e juízes. 

Sinalizado com uma placa em que se lê “elevador privativo magistrados”, o elevador é o único que dá acesso direto do estacionamento aos andares de escritórios, sem a necessidade de os funcionários passarem pelo saguão. Por ordens superiores, seguranças e ascensoristas barram a entrada de todos que não sejam togados – incluindo os funcionários do Tribunal. 

Mas na sexta-feira passada, os servidores do TRT decidiram dar um basta.

Em um ato de protesto, ‘invadiram’ o elevador de “uso exclusivo”, denunciando a ilegalidade da discriminação.

O ato no TRT-5 foi organizado pelo Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA).

“A discriminação não pode ser exercida, muito menos em um tribunal de trabalho. Queremos facilitar o acesso e a circulação dos servidores,” Denise Carneiro, a coordenadora de comunicação do Sindjufe-BA, disse ao Brazil Journal. “Um órgão do Judiciário Federal não pode desrespeitar a legislação municipal.”

Além de eticamente discutível, a exclusividade fere uma legislação local, comum em várias cidades.

A Lei Municipal 9.644, de 2022, veda, em seu artigo 1º, “qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios, no âmbito do município de Salvador”.

No artigo 2º, diz que “o transporte de todas as pessoas dar-se-á por qualquer dos elevadores existentes e disponíveis, salvo quando estiverem transportando grandes cargas ou materiais de obras, hipótese em que devem utilizar o elevador específico para tal finalidade”.

Em nota, o TRT-5 disse que o elevador em questão deve ser “prioritariamente utilizado por magistrados” e que a “organização decorre de critérios técnicos e funcionais voltados à segurança, eficiência no fluxo de pessoas e adequação do ambiente de trabalho às necessidades da atividade jurisdicional”.

Ainda segundo a corte, a restrição “é adotada há anos e faz parte da dinâmica operacional do Judiciário.”

A Associação dos Magistrados da 5ª Região afirmou, também em nota, que os protocolos de circulação “fundamentam-se em critérios técnicos de segurança e eficiência operacional”. 

“Atualmente, cada torre dispõe de oito elevadores, dos quais sete atendem ao público e servidores, enquanto um é de uso prioritário para magistrados, visando otimizar o fluxo e a segurança orgânica do tribunal,” disse a associação. 

Para o sindicato dos servidores, entretanto, não se justifica a questão de segurança, uma vez que o elevador se encontra em uma área de acesso restrito ao público interno, onde não há circulação geral e de pessoas a serem julgadas.

Há 14 anos, uma questão semelhante envolvendo também um tribunal da Bahia chegou ao Conselho Nacional de Justiça. O Fórum Criminal de Sussuarana, inaugurado em 2011, mantinha um elevador exclusivo para os juízes. Promotores criticaram o constrangimento de não poderem ter acesso ao elevador.

O CNJ decidiu à época que o elevador privativo deveria ser compartilhado com promotores, defensores públicos e advogados. Mas o povo continuou não cabendo.