O CADE aprovou hoje por unanimidade o acordo entre o Grupo SBF e a Nike, pelo qual o controlador da Centauro compra a operação da Nike e passa a ser o distribuidor exclusivo da marca no País.

Pelo acordo, fechado em fevereiro, a Centauro concordou em pagar R$ 900 milhões pela operação da Nike no Brasil, incluindo o capital de giro, 24 lojas Nike Factory e o ecommerce da empresa. 

No chamado Acordo em Controle de Concentrações (ACC), o CADE inseriu duas provisões mas ambas já faziam parte do acordo entre as duas empresas.

A primeira provisão cria uma espécie de ‘firewall’ de informações entre os times comerciais da Nike e da Centauro. Esta provisão proíbe, por exemplo, que um executivo da Nike que atende outros clientes tenha acesso a informações envolvendo o relacionamento da Centauro com Adidas e Puma ou que um executivo da Centauro conheça a relação comercial da Nike com outros varejistas. 

O ‘firewall’ não se estende, no entanto, ao Grupo SBF.

O CADE também proibiu uma conduta chamada de ‘self-preference’, impedindo na prática que a Centauro influa nas decisões da Nike em temas como segmentação de produtos e canal. 

Mas, pelo acordo entre as duas empresas, essas decisões já eram prerrogativa da matriz da empresa americana.    

Agora, o mercado aguarda uma eventual revisão do valor acordado entre as duas empresas, tendo em vista a disparada do dólar desde que a transação foi anunciada. 

O Grupo SBF teve assessoria jurídica do Barbosa Müssnich Aragão (BMA). 

A Nike trabalhou com o Demarest Advogados.