O Presidente Lula assinou ontem uma medida provisória revogando a chamada “taxa das blusinhas”, isentando (novamente) as compras realizadas nas plataformas de e-commerce internacionais.

A medida, com pedestre e indisfarçável objetivo eleitoreiro, implica uma injustificável renúncia de receitas e recria uma brecha tributária que traz enormes prejuízos à indústria e ao varejo nacionais.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem fazendo uso de uma série de medidas para incrementar a arrecadação – um verdadeiro plano-sequência de tributação.

Para ficar nos exemplos mais recentes, promoveu uma mal-ajambrada redução linear de inúmeros benefícios fiscais, gerando incerteza e mais litígios. Além disso, elevou de forma generalizada o imposto de importação sobre bens de capital, informática e telecomunicações, onerando investimentos no parque industrial de diversos setores produtivos e trazendo imprevisibilidade às operações já contratadas.

Essas medidas – implantadas de maneira abrupta (para não dizer amalucada) e sem qualquer debate prévio com os setores afetados – tinham o propósito evidente de aumentar a arrecadação e cobrir o déficit fiscal crescente (quase R$ 60 bilhões no 1º bimestre, segundo o mais recente relatório do Tesouro), ignorando solenemente seus impactos negativos para a sociedade.

Agora, de forma absolutamente contraditória, esse mesmo Governo restabelece uma isenção que, sob a ótica da política tributária, é insustentável.

O debate em torno da taxa das blusinhas ganhou visibilidade entre 2023 e 2024, em meio ao clamor das redes sociais sobre acesso a produtos importados e às reclamações da indústria e do varejo nacional quanto à enorme assimetria de tratamento entre o produto estrangeiro isento e aquele comercializado pelos lojistas brasileiros, sujeito à pesada carga tributária doméstica.

A isenção então em vigor remontava ao ano de 1980, num mundo que sequer sonhava com as disrupções que o surgimento do e-commerce e os avanços na cadeia logística seriam capazes de causar no comércio global.

Em 2024, a cobrança foi finalmente instituída sob a alíquota única de tributos federais de 20% sobre as compras de até US$ 50 nas plataformas que atendessem a requisitos mínimos de conformidade – uma redução considerável em relação à alíquota de 60% aplicável às demais compras internacionais.

Em contraste, as vendas do varejo brasileiro aos mesmos consumidores carregam uma carga tributária federal indireta que acumula IPI, PIS/Cofins e, conforme o caso, imposto de importação (que, sozinho, chega a 35%), superando, em muito, os 20% da taxa das blusinhas. Isso sem falar, é claro, na pesada tributação que recai sobre a folha de salários, os lucros da empresa e do acionista e no imposto estadual (ICMS).

Vale lembrar que, àquela altura, as compras internacionais pelas plataformas de e-commerce vinham crescendo exponencialmente, com um aumento de volume de 436% apenas entre 2023 e 2024, segundo dados da Receita.

Beneficiados por um favor fiscal, esses produtos passaram a abocanhar uma fatia cada vez maior das vendas do varejo nacional sujeito à tributação regular, causando grandes prejuízos a esse segmento econômico.

A alíquota de 20% instituída em 2024 foi, assim, um passo importante, ainda que insuficiente, para estabelecer um equilíbrio mínimo entre o produto comercializado pelo varejo nacional e aquele vendido por fornecedores estrangeiros via e-commerce.

Ao sair em defesa da taxação, o então Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, viu-se forçado a explicar o óbvio e apontar os efeitos nefastos da política de subsídio a produtos estrangeiros, afirmando que a taxação “estava impactando a vida das pessoas, pessoas perdendo emprego, pessoas fechando as suas lojas”.

Outro notório defensor da iniciativa, o Vice-Presidente Geraldo Alckmin a classificou como “um entendimento inteligente”, capaz de “preservar emprego, preservar o desenvolvimento das empresas.”

Agora, o Governo volta atrás em suas próprias palavras, como se elas nunca houvessem existido, em mais uma demonstração escancarada de cinismo político produzida pelo calendário eleitoral.

O diagnóstico inevitável aqui é o de esquizofrenia institucional. Tão acostumados ao protecionismo exacerbado gerado por suas crenças desenvolvimentistas, os formuladores da política econômica parecem ter criado um curioso caso de protecionismo às avessas – aquele concebido para prejudicar o setor produtivo nacional.

De fato, trata-se de um caso único de política pública que, a fim de aumentar a popularidade do governo às vésperas da eleição, beneficia empresas que geram trabalho, renda e arrecadação no exterior, e prejudica as empresas brasileiras intensivas em mão de obra, como a indústria e o varejo, que contribuem para a arrecadação federal, geram empregos e renda e fomentam a economia nacional – sobrevivendo, aos trancos e barrancos, em meio aos maiores juros reais do mundo.

Claro que o objetivo de viabilizar as compras de determinados bens pela população de menor renda é válido. Mas esta desoneração da mercadoria deveria ser aplicada independentemente se o consumidor vai importar o bem ou comprá-lo numa loja no Brasil, criando igualdade de condições na concorrência.

Mais uma vez, o Governo Federal nutre uma relação com os contribuintes que lembra a de um taberneiro francês (aquele que odeia seus próprios clientes).

Ao se propor apenas a isenção ao produto importado via e-commerce sem qualquer redução da carga tributária do produto nacional, o Governo sacrifica a coerência da política fiscal, mina a livre concorrência em um setor fundamental para a economia e gera mais um déficit que, inevitavelmente, terá de ser coberto com uma nova majoração de tributos.

Espantoso também é o uso de uma Medida Provisória para a desoneração das blusinhas, já que a Constituição Federal exige expressamente os requisitos de relevância e urgência

Ora, qual é a urgência envolvida na não-cobrança desse tributo? Não vale apontar pesquisa eleitoral…

Luiz Gustavo Bichara e Carolina Jezler Müller são tributaristas e sócios do Bichara Advogados.