Empresas de petróleo e gás obtiveram uma decisão judicial que impede o Governo de continuar cobrando o imposto de 12% sobre exportações de petróleo aprovado em junho pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A taxação havia sido estabelecida originalmente por meio de uma Medida Provisória em março. Após a MP caducar sem votação no Congresso, a Camex editou uma resolução para recriar a cobrança, inicialmente por 60 dias.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, disse que o Governo não poderia usar a Camex para renovar os efeitos de uma MP não apreciada no Congresso, “sob pena de burla ao devido processo legislativo.”

A liminar suspendendo o imposto vem no mesmo dia em que a Camex decidiu prorrogar sua vigência por 60 dias. 

Em sua decisão, o juiz disse que isso seria “não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo.”

Na liminar, o juiz também citou alegações de que o imposto teria finalidade “meramente arrecadatória, com a consequente inconstitucionalidade de sua vigência imediata.”

Ao propor a taxação, o Governo citou a guerra no Irã como justificativa e disse que os recursos levantados com a cobrança sobre as petroleiras iriam para custear subsídios aos combustíveis.

A liminar contra o tributo atendeu uma ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás e vale para todas as empresas ligadas à entidade. O Bichara Advogados representou a autora.

Não é a primeira disputa judicial em torno da taxação do petróleo vendido ao exterior.

Em 2023, quando o Governo decidiu pela primeira vez criar o imposto sobre exportações, também por meio de uma MP, petroleiras conseguiram suspender a cobrança na Justiça, em uma ação que aguarda uma deliberação final no Supremo Tribunal Federal (STF).