O conselho da Petrobras aprovou hoje a submissão à assembleia de uma revisão de seu estatuto social — um movimento visto pelo mercado como um retrocesso na governança da estatal, que já foi explorada pelos políticos em governos passados do PT. 

A ação da companhia cai mais de 4% hoje com a notícia. 

Jean paul pratesO board está propondo duas mudanças principais. A primeira é a criação de uma reserva de remuneração do capital.

A companhia comandada por Jean Paul Prates disse que essa reserva teria a finalidade de “assegurar recursos para o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, suas antecipações, recompras de ações, absorção de prejuízos e, como finalidade remanescente, a incorporação ao capital social.”

No sellside, a leitura é que a mudança dará mais flexibilidade para a Petrobras não pagar dividendos extraordinários no futuro.

“Antes, tinha que chamar uma AGE, e criar uma reserva com um plano de investimento atrelado,” escreveu a XP. “Agora, parece que vão ter mais flexibilidade para segurar o dinheiro em caixa se assim desejarem.”

O CFO da Petrobras, Sergio Leite, já havia dito aos analistas numa reunião recente que essa era uma possibilidade estudada pela empresa. 

A Goldman Sachs também criticou a mudança e disse que a proposta “aumenta as incertezas na nossa projeção para o pagamento de um dividendo extraordinário.”

A segunda mudança é a retirada do Estatuto da regra que proíbe a indicação de pessoas politicamente expostas para cargos de senior management e do conselho — uma regra implementada com a Lei das Estatais para evitar intervenções políticas. 

Essa mudança vem uma semana depois do deputado estadual Leonardo Siqueira ter entrado com uma ação popular pedindo o afastamento de três conselheiros, argumentando que as indicações não seguiam o estatuto da empresa. 

Ela vem também depois do Ministro Ricardo Lewandowski  ter suspendido alguns trechos da Lei das Estatais numa decisão monocrática.

Do lado positivo, a companhia propôs a proibição da cobertura de seguros para diretores no caso de “atos eivados de dolo ou culpa grave.”