A decisão de ontem do STF sobre o PIS/Cofins confirma uma bolada de R$ 20 bilhões para as elétricas que haviam entrado na Justiça antes da decisão do STF de 2017.  (Este é apenas o valor transitado em julgado e já reconhecido pela Receita. Dezenas de bilhões ainda estão na Justiça.)

Boa parte desse montante vai virar créditos fiscais junto à União, reduzindo a carga fiscal das empresas nos próximos anos.

Os maiores beneficiados são a ENEL, a Cemig e a Light, nessa ordem, quando se consideram os valores absolutos. 

Em termos relativos, a Light é a maior beneficiada: seu direito é exatamente o valor de mercado da empresa na Bolsa: R$ 6,2 bilhões.

Mas nem a Light nem as outras empresas vão ficar com a bolada inteira.

A Aneel está estudando como o bolo será dividido entre os consumidores (que pagaram uma tarifa majorada) e as empresas que entraram na Justiça.

A matéria já havia sido apreciada pelo STF em 2017. Em março daquele ano, o tribunal definiu que, ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS.

Mas ontem, a Corte decidiu por maioria que as empresas que entraram na Justiça antes daquele ano têm direito a contar cinco anos antes da propositura da ação, levando o cálculo de muitas empresas a retroagir até 2002.

A tendência é um acordo que devolva parte do imposto aos consumidores (cujos direitos, segundo o Código de Defesa do Consumidor, retroagem 10 anos), enquanto a diferença fica para as empresas que lutaram na Justiça.

Mas a quem devolver?  

Antes de mais nada, há um enorme desafio operacional: o cliente da concessionária de hoje não é necessariamente o mesmo de 10-15 anos atrás. Além disso, as empresas defendem uma tese forte: o PIS/Cofins é um tributo devido pela companhia, e não pelo consumidor. Quando o consumidor não paga a conta, o PIS/Cofins é cobrado do mesmo jeito.

Mas a vitória das elétricas pode ser de Pirro. Como a tarifa de energia não é um preço livre, e sim fixada numa equação que leva em conta margem e tributo, a Aneel sempre pode determinar a redução da tarifa para transferir o ganho ao consumidor.

O problema é que as distribuidoras já estão enfraquecidas: a Aneel acaba de forçar muitas delas a abrir mão do reajuste pelo IGP-M, dIferindo um aumento na tarifa para os próximos anos. E as empresas, claro, podem sempre judicializar o assunto. Daí um acordo ser bom pra todo mundo.

Complicando as coisas: a Receita Federal já está na cena do crime cobrando seus 34% de IR, o que gera uma incerteza adicional: o que fazer com o imposto já pago se a Aneel determinar que todo os ganhos sejam repassados ao consumidor?

(As geradoras de energia elétrica têm o bilhete premiado: não precisam esperar uma decisão da Aneel por não terem interface com o consumidor final.) 

A repercussão da decisão do Supremo é muito mais ampla do que o setor elétrico, impactando o setor de telecom (onde só a Vivo tem um crédito de R$ 7 bi e a Oi, R$ 2 bi) e varejistas.