O governo anunciou há pouco uma reforma do marco regulatório da mineração que cria uma agência reguladora para o setor, modifica alíquotas de royalties sobre a exploração mineral e altera mais de 20 pontos do Código de Mineração, que data de 1967.
Esta é a primeira tentativa de reforma do setor desde 2013, quando a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto de lei abrangente que mexia em boa parte da legislação do setor. O projeto nunca virou lei, mas sua mera existência trouxe incerteza aos investidores.

Fernando Coelho FilhoAgora, o Ministério de Minas e Energia resolveu fatiar as mudanças em três medidas provisórias, que passam a vigorar imediatamente até a apreciação pelo Congresso.
Além de acabar com a grande incerteza jurídica sobre o tema, o projeto aumentará a arrecadação das prefeituras e simplificará procedimentos, facilitando investimentos no setor. Este é o terceiro setor que o Ministério tenta reformar com uma mentalidade pró-mercado, depois de mudanças elogiadas pelas indústrias de petróleo e energia elétrica.

As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) — o royalty do setor — serão definidas por lei, sem dar liberdade para o Executivo alterá-las por decreto até um determinado teto, como ocorre com outros tributos. Em outras palavras: o investidor vai pagar mais, mas as regras não vão mudar no meio do jogo.

Para o minério de ferro, que responde por 75% da produção mineral do país, a CFEM , que é de 2% hoje, passará a uma banda entre 2% e 4%, a depender do valor do minério no mercado internacional.

Até US$ 60 por tonelada, a alíquota seguirá nos 2%. Entre US$ 60 e US$ 70, passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80, vai a 3%; de US$ 80 a US$ 100, fica em 3,5%; e acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%.

Para outros minerais, também houve aumento das alíquotas – e, desta vez, sem escalonamento. A do ouro saiu de 1% para 2%, e a de diamantes, de 2% para 3%. 

A taxa do nióbio – apelidada no mercado de ‘taxa Moreira Salles’ porque a família, sócia do Itaú Unibanco, é dona também da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), a maior exportadora mundial do insumo –  também subiu: de 1% para 2%.

A única redução ocorreu para os chamados ‘agregados’ utilizados na construção civil, como areia e brita, cuja alíquota caiu de 2% para 1,5%.

A expectativa do governo é que a arrecadação com a CFEM, que somou R$ 1,8 bilhão no ano passado, aumente em 80% – percentual que pode ser ainda maior se o preço do minério de ferro subir lá fora. Os municípios ficam com 65% da CFEM, os Estados, com 23% e a União, com os 15% restantes.

Outra mudança importante é a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto.  Os funcionários do DNPM — responsável pelas autorizações de exploração e fiscalização do setor — migrarão para a nova agência. O dinheiro para bancar o novo órgão virá de um novo tributo de fiscalização.

O Governo também fez mudanças em mais de 20 pontos do Código de Mineração, vigente desde o regime militar. Entre elas, está a previsão de responsabilização do minerador pela recuperação das áreas impactadas e o aumento das multas pelo descumprimento das regras – um atualização que se mostrou urgente depois da tragédia da Samarco, quando se constatou que os valores estavam completamente defasados.  

Os prazos para pesquisa em áreas exploradas foram ampliados em um ano, podendo agora chegar a quatro, e houve flexibilização em casos de atraso nas licenças por conta da morosidade dos órgãos do governo. Em casos específicos, que envolvem exploração de agregados da construção, a licença agora terá de ser pedida apenas à União e não mais às prefeituras locais.