Quando o Vale do Silício se depara com a legislação brasileira, o resultado é previsível. Após enfrentar uma forte oposição dos taxistas e finalmente conseguir uma regulação na cidade de São Paulo, o Uber agora está na mira de processos trabalhistas.

O Jota — a fonte favorita do Brazil Journal para assuntos jurídicos — informa que nove motoristas entraram com processo contra a empresa em São Paulo. Eles querem reconhecimento de vínculos empregatícios, com anotação na carteira de trabalho e benefícios, como férias e 13º salário – uma exigência que, se acatada, claramente colocaria fim ao negócio no País.

O advogado Maurício Nanartonis, que defende os motoristas, alega que há relação de subordinação do motorista com o Uber, e que sua atividade faz parte do processo produtivo da empresa, configurando, portanto, uma relação de emprego.

Essa não é a única ameaça ao Uber. Há dois inquéritos – ainda bastante incipientes — abertos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possíveis fraudes às leis trabalhistas. Os procuradores veem indícios de que, por trás de uma relação autônoma, possa haver “exploração de trabalhadores”.

O Jota lembra que não há jurisprudência bem estabelecida sobre o assunto no país e cita o caso da Avon. Em 2013, um juiz de Manaus não reconheceu vínculo empregatício de uma revendedora que trabalhou 10 anos na empresa. Já em 2014, o TRT-15 considerou “indubitável a existência de verdadeiro vínculo de emprego”.

Em nota enviada ao site, o Uber afirma que “os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade – não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas – ele pode inclusive ficar meses sem se logar na plataforma, ou então se conectar todos os dias”.

O professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo, Nelson Mannrich, também ouvido pelos repórteres Kalleo Coura e Livia Scocuglia, dá um resumo do problema: “Não tem como aplicar a legislação trabalhista e a ideologia de Getúlio Vargas de 1943 para este modelo de negócios, que de tão novo é chamado de economia disruptiva”, afirma.

Bem dito, professor. Ou os magistrados do Brasil abraçam o progresso, ou voltaremos às carroças.