“Eu disse ‘não’ ao Presidente Juscelino, pois jamais admitiria que minha defesa por ele fosse contaminada por pensarem que só o defendi pois queria o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.” – Sobral Pinto
O Brasil tem milhares de “doutores” em Direito e outros milhares de “mestres”. Outros milhares se tornarão mestres ou doutores nos próximos anos em universidades gratuitas ou pagas.
Todos esses milhares de pesquisadores estarão aptos a serem Ministros de Tribunais Superiores? E por ostentarem tais títulos científicos (pesquisa), podem ser postos como notáveis sabedores do Direito?
E se são realmente notáveis, seus orientadores então mereceriam qual adjetivo?
Penso nessa simples questão – e nas nomeações que tenho visto para os Tribunais Superiores – sem nada contra ou a favor de ninguém. Penso apenas nos absurdos ditos e repetidos por setores da imprensa e da política sobre este oásis chamado Tribunais Superiores, aquele lugar entre a água e a aridez, a crença e a descrença, a fé e a revolta com as instituições republicanas.
No mundo da política partidária, é natural que jovens criados dentro dos partidos sejam privilegiados com cargos “de confiança”, muitas vezes à sua disposição antes mesmo de atingirem a maturidade política e intelectual e de suas cabeças ficarem brancas.
Assim, é a fidelidade a um partido – ou a um líder político, o nomeador dos cargos público-jurídicos máximos do País – o motivador dessas escolhas. Os títulos acadêmicos, que a imprensa utiliza como comprovante de enorme cultura jurídica, bom, tornou-se raro quem não os tem.
Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, dois dos mais celebrados Ministros pós-Constituição de 1988, não ostentam qualquer título acadêmico. Jamais foram pesquisadores.
E apenas por exemplo, na cidade de São Paulo quase todo o alto cardinalato da advocacia criminal também não frequentou as pesquisas acadêmicas, restringindo-se às pesquisas forenses práticas e às dores do laboratório da alma humana que é o escritório de advocacia.
Cito dois já saudosos, Arnaldo Malheiros Filho e Márcio Thomaz Bastos, e os ainda ativos e cheios de saúde, Antônio Claudio Mariz de Oliveira e José Carlos Dias.
O quinto a completar o cardinalato, Miguel Reale Júnior, é o único pesquisador – mas também uma enorme exceção, pois ostenta uma das mais profícuas carreiras acadêmicas da história, sendo Professor Titular de Direito Penal da FDUSP.
O problema se repete e ninguém ousa colocar o dedo nessa ferida sangrenta que tem sido um dos alvos dos discursos de ódio e desconfiança: a nomeação de juízes de confiança dos políticos, quando na verdade esses juízes podem ser os julgadores de quem os nomeia. Essa semente da impunidade é percebida pelo povo.
Antes de qualquer outra coisa, é preciso lembrar que está certa a cláusula constitucional quanto à prerrogativa do Presidente de indicar pessoa com notável saber jurídico e reputação ilibada para o cargo de Ministro de Tribunais Superiores. Assim funciona em nosso modelo espelhado, o americano.
O problema que temos hoje é a inação e a ação de dois atores: um, o Senado, que deveria ser o protagonista dessa história, e outro, o STF, que deveria manter-se inerte.
O Senado transforma os escrutínios em verdadeiros picadeiros, sabatinando os indicados apenas “para inglês ver”.
Assistimos a discursos dos sabatinadores sem o mínimo de profundidade e compromisso com os valores republicanos e constitucionais. Parecem estar lá apenas para fazer vídeos e lacrar em suas redes sociais, visando o engajamento com seus eleitores.
Direito constitucional, filosofia, visões de mundo, experiência em casos práticos, acadêmicas: pouco ou quase nada se indaga. A vida pretérita, formação intelectual, ética e moral, passam ainda mais ao largo.
E sabemos – pois noticiado e confirmado por candidatos e sabatinadores ao longo do tempo – das peregrinações aos gabinetes, o infame beija-mão junto aos Senadores – a portas fechadas e não nos plenários, de modo intramuros e não público.
A banalização das conversas de gabinete em detrimento ao plenário público é que faz a população desconfiar das coisas que acontecem nos intestinos do Poder.
E a imprensa normaliza isso, informando bovinamente sobre estes fatos sem criticar o modelo nem chamar às falas os atores desta farsa.
É claro que os Presidentes da República não têm ajudado.
Um queria nomear um Ministro por causa de sua religião. Depois, um que “tomasse uma cervejinha” com ele. Agora, nomeiam-se amigos e amigas da primeira-dama, ou pessoas de confiança que estiveram com o Presidente em seus momentos de agrura.
Por que buscar um juiz fiel, e não um bom juiz?
Será correto esse critério de escolher o juiz amigo seu?
Será que Lula não entende que o juiz amigo seu é o que abre as portas para existir o juiz inimigo seu, neste jogo de compensações que a alternância de poder torna uma inevitabilidade?
O fato novo aqui é o próprio Supremo Tribunal Federal – por alguns de seus ministros – ter candidatos favoritos à cadeira vaga.
A Constituição não permite que os senhores Ministros atuem a favor ou contra alguém, justamente porque a atuação política dos juízes constitucionais faz emergir a política em suas atuações: as trocas, os acordos e outras condutas que juízes não se podem permitir.
Viu-se o Ministro André Mendonça recebendo no púlpito o indicado Jorge Messias para uma oração. A fé é livre, mas a promessa de atuação do Ministro André junto aos Senadores opositores revela a política praticada por um Ministro – e que este tem lado, ainda que seja para pedir por um irmão seu de fé.
Na política, os favores um dia são cobrados – frequentemente com juros.
Fazer com que esses atores mudem e deixem de lado os seus poderes é um sonho infantil.
Por isso precisamos repensar a idade mínima para as nomeações para os Tribunais e talvez até para o Senado. Ao atingir a cidadania plena (35 anos) a regra é que os jovens, por mais capazes que se revelem, não têm maturidade para enfrentar os grandes dilemas de suas profissões e da própria existência humana.
E o mais importante: chegar à Corte, seja ela qual for, é o ponto de chegada, e não de partida, para uma carreira.
Sim, pois o notável saber jurídico não deve ser analisado por títulos, mas pelo tempo e desempenho ao longo de uma trajetória. A reputação ilibada não é a inexistência, até os 35 ou 40 anos, de crimes cometidos, mas a postura diante das causas republicanas ao longo da vida.
Ambos os requisitos constitucionais para a indicação presidencial devem ser vistos como o filme de uma carreira, e não a foto de um futuro brilhante.
A idade mínima de 55 anos, para homens e mulheres, soa razoável nos dias de hoje, o que desbarataria problemas como a aposentadoria precoce para advogar (com o sonhado título de Ministro), bem como os demasiadamente longos períodos de serviço extenuante junto à Corte; hoje alguns Ministros chegam a ficar mais de três décadas nos Tribunais.
E como citei Sobral Pinto no início desse exercício, cabelos brancos não gostam de receber favores por serviços prestados, o que é sempre bom para a causa republicana.
Thiago Anastácio é advogado criminalista.











