A ideia é romper o ciclo que faz com que as mulheres ganhem sistematicamente menos que os homens. Nos Estados Unidos, a diferença é de, em média, 20%, e no Brasil, na casa dos 30%, para as mesmas vagas e níveis de qualificação.
Com a nova lei, aprovada por unanimidade e sancionada pelo governador (Republicano) Charlie Barker esta semana, o empregadores terão que fazer a proposta salarial na frente, com base no que o candidato vale para a companhia, e não no que valia para o empregador anterior.
A iniciativa é vista com bons olhos por quem acompanha o assunto de perto. “A discriminação salarial, na maior parte das vezes, não é intencional, mas a perpetuação de um sistema”, diz Regina Madalozzo, coordenadora do mestrado do Insper e especialista em economia do gênero.
Alguns empregadores, inclusive no Brasil, já selecionam candidatos apenas com base em informações profissionais, sem a revelação de dados como nome ou gênero até a etapa final do processo.
“Críticos vão argumentar que uma pessoa que entra ganhando R$ 10 mil, se for tão produtiva quanto uma de R$ 15 mil vai acabar ganhando tanto quanto ela. Mas não, os dados mostram que essa relação não é tão clara”, pondera Madalozzo, alertando para a necessidade de medidas para corrigir a distorção.
Uma lei federal americana já proíbe a discriminação por sexo na definição dos salários, mas, por ser muito abrangente, é difícil provar que a diferença não ocorre por outros fatores, como capacitação ou tempo de casa. No Brasil, da mesma forma, um artigo na própria CLT veda a diferenciação, mas o abismo persiste.
Já na lei de Massachusetts, as cláusulas são muito específicas, diz Angela Donaggio, professora da FGV Direito São Paulo. “É uma inovação muito bem-vinda e vamos torcer para ter bons frutos.”
A eficácia, no entanto, vai demorar a ser colocada à prova. A lei começa a valer apenas em 2018.