A Kroton planeja pedir hoje ao CADE para retirar o caso Estácio da pauta de julgamento do Tribunal, que vai analisar o caso semana que vem.  A tendência é que a relatora Cristiane Alkmin leve o pedido ao plenário.
 
O objetivo da Kroton é permitir que os dois novos conselheiros do órgão, empossados ontem à tarde, tenham condições de participar do julgamento pelo tribunal.
 
Pela lei, se uma operação não for julgada em 330 dias, ela é aprovada sem restrições.  Se o CADE tirar o caso da pauta agora e não reagendar o julgamento para até 27 de julho, a maior empresa de educação do País ficará ainda maior, mas sem nenhuma elegância.
 
Os dois novos conselheiros do CADE são Alexandre Barreto de Souza — até ontem auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) — e Maurício Oscar Bandeira Maia.  
 
Em Brasília, como diria Elio Gaspari, até a louça do Ministério da Justiça sabe que a indicação de ambos foi do Senador Renan Calheiros em dobradinha com o ministro do TCU, Bruno Dantas. O Ministério da Fazenda tinha outras ideias.
 
O Senado e toda a máquina federal foram particularmente céleres — pelo menos para isso — na condução de Souza e Maia. Ambos foram aprovados pelo Senado na terça e empossados ontem, o que os habilita a votar no caso.
 
O Senado é célere conforme os interesses envolvidos.  Em 2004, quando o caso Nestlé-Garoto estava pegando fogo, o Senado segurou a recondução do conselheiro Cleveland Prates, que tinha uma postura contra a operação, para impedi-lo de votar.
 
Recapitulando: o CADE passou um ano analisando a compra da Estácio pela Kroton — e estava há um ano e um mês sem presidente; agora, arranjou dois nomes.  Em dezembro, a Superintendência-Geral definiu a operação como complexa, abrindo a possibilidade de dilatação do prazo de análise, mas não requereu esta extensão imediatamente.
 
Os conselheiros do CADE passaram um ano se reunindo com todos os stakeholders: falaram com as duas empresas dezenas de vezes —as atas das reuniões e os materiais que as empresas apresentaram estão no site do CADE. Os conselheiros falaram com alunos, professores, concorrentes e o Ministério da Educação inúmeras vezes.  A SG fez um relatório duro, recomendando que se rejeitasse a operação.  A relatora do caso chegou a propor que a Kroton vendesse a Anhanguera; os outros conselheiros, ao que tudo indica, estariam mais duros ainda.
 
Agora, na undécima hora, os dois novos conselheiros vão poder votar sem haver participado de nada.  Ou podem pedir uma breve vista e adiar a decisão, mas no máximo por um mês.
 
O limite máximo para análise previsto na legislação de defesa da concorrência é de 240 dias. Há duas possibilidades de prorrogação: por até 60 dias, se uma das partes requerer (o que já foi feito), ou por até 90 dias em casos declarados complexos, como este. No início deste mês, a relatora pediu a extensão por mais 30 dias, já que a Kroton já havia usado 60 dias anteriormente. O prazo se encerra no dia 27 de julho.  
 
O direito de voto dos novos conselheiros é absolutamente legal, mas não faz sentido do ponto de vista do bom senso.  No conselho de administração de uma empresa privada, é comum um conselheiro recém-chegado se abster de votar algum tema por absoluto desconhecimento da pauta.  No setor público, pede-se vista.
 
Brasil: país de prazos.  Cartório na veia.