A CVM atendeu a um pedido do BTG Pactual, administrador do fundo imobiliário Maxi Renda, e suspendeu temporariamente a decisão do colegiado sobre os FIIs só poderem distribuir rendimentos quando há lucro contábil.

A decisão causou consternação na indústria porque, desde 2014, baseado na interpretação de um ofício da própria CVM, boa parte dos FIIs vem distribuindo resultados quando o fundo tem lucro caixa.

Agora, o BTG tem 15 dias úteis para apresentar um pedido de reconsideração da decisão – e o colegiado vai se reunir para  avaliar o assunto mais uma vez.

A decisão – confirmando mais uma vez a tese de que, no Brasil, até o passado é incerto – foi divulgada em 25 de janeiro, quase um mês depois da reunião de colegiado que examinou o assunto, que aconteceu em 21 de dezembro.

O diretor que deu o voto que prevaleceu na decisão, Fernando Galdi, já deixou a CVM.  Agora o caso deverá ser reexaminado pelo presidente, Marcelo Barbosa, e pelos diretores Flávia Perlingeiro, Alexandre Rangel – que foi voto vencido no caso – e Otto Lobo, recém eleito diretor.

O advogado João Accioly, que já foi indicado para a diretoria, ainda não foi sabatinado pelo Senado.