Os investidores-anjo — as pessoas físicas que fornecem capital a startups — acharam uma recente instrução normativa da Receita uma coisa do demônio.
 
A partir de agora, a alíquota para este tipo de investimento varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo (de seis meses a dois anos), e vale tanto para dividendos quanto para a venda de participação. 
 
Trata-se da mesma fórmula aplicada aos investimentos em renda fixa. Em outras palavras: na prática, a Receita está equiparando o capital semente — um investimento arriscado e produtivo — a uma aplicação em CDB.
 
A notícia foi um balde de água fria para o mercado de venture capital brasileiro, que lutava há meses por um tratamento fiscal que estimulasse os financiamentos, a exemplo do que já acontece em outros setores da economia e diversos países do mundo.
 
“Trabalhamos muito para mostrar à Receita durante o período de consulta pública que não se tratava de uma renúncia fiscal, porque o investimento-anjo aumenta a arrecadação. Mas não houve diálogo”, diz Cássio Spina, diretor da Anjos do Brasil, associação que representa investidores. 
 
A nova tributação logo depois do governo ter feito avanços para aumentar a segurança jurídica dos investidores.
 
Aprovada no Congresso em outubro e sancionada em dezembro, a Lei Complementar 155 — batizada de “Crescer Sem Medo” — reformou as regras para o acesso das empresas ao Simples e, na esteira, regulamentou a figura do investidor-anjo, estabelecendo seus direitos e obrigações frente aos empreendedores. 
 
A principal mudança trazida pela lei foi a distinção do investimento-anjo de uma participação societária comum. O investidor agora pode fazer um aporte sem se tornar acionista, por meio de um contrato de participação específico. “Com isso, o investidor-anjo não pode, por exemplo, ser acionado para pagar uma dívida trabalhista ou fiscal”, diz Renato Coelho, advogado do escritório Stocche Forbes. 
 
Antes da lei, o capital semente normalmente entrava nas empresas por meio de um empréstimo mútuo conversível em ações. O investidor empresta o dinheiro e pode receber o pagamento ou convertê-lo em participação acionária mediante condições pré-determinadas — por exemplo, quando a companhia começa a faturar ou dar lucro. 
 
Neste caso, quando o mútuo é convertido em ações, o acionista recebe dividendos isentos de imposto. Ao vender sua participação, ele paga uma alíquota progressiva de imposto por ganho de capital, que vai de 15% para ganhos até R$ 5 milhões a 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
 
Agora, a instrução da Receita tributa todos os rendimentos como renda fixa, tanto os dividendos quanto o ganho de capital na venda.
 
“Em janelas de compra e venda de menos de dois anos, para ganhos menores do que R$ 5 milhões, a alíquota é maior no novo contrato de participação via investimento-anjo do que no mútuo”, diz o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. A entidade divulgou nota lamentando a decisão da Receita.
 
“Na prática, o que vai acontecer é que os anjos vão continuar adotando contratos de mútuo, em vez dos contratos de participação previstos na Lei 155. Perdeu-se uma boa oportunidade de diminuir o risco, incentivar o empreendedorismo e a inovação”, diz Spina, da Anjos do Brasil.
 
O deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio, que já tinha trabalhado na lei que regulamentou os anjos, entrou nesta semana com um projeto de decreto legislativo para suspender a instrução da Receita e abrir uma audiência pública sobre o tema.
 
O que os anjos querem é a equiparação a outros tax breaks que já favorecem outros investimentos.  Por exemplo: quem compra ações de empresas com pequeno valor de mercado listadas na B3 goza de isenção de IR sobre ganho de capital. (O valor de mercado tem que ser menor que R$700 milhões e a receita bruta anual, inferior a R$500 milhões)
 
Os financiamentos à agricultura e à construção civil também contam com isenção para as Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), por exemplo — sem falar nas debêntures de infraestrutura.
 
Outro pedido é um mecanismo de compensação de perdas e ganhos semelhante ao que existe para investimentos em Bolsa: o prejuízo com um aporte mal sucedido deveria reduzir o imposto a ser pago com os ganhos numa startup que deu certo.
 
A Anjos do Brasil também quer abater parte do investimento em impostos devidos, como já acontece no Reino Unido. Por lá, além da isenção fiscal, 70% do total aportado por investidores-anjo pode ser compensado em tributos. França, Portugal e Itália têm incentivos na mesma linha.
 
Nos Estados Unidos, diversos estados também oferecem compensação de imposto, em taxas que variam de 10% a 100% do total investido.
 
Um estudo elaborado pela firma de consultoria Grant Thornton mostra que cada R$ 1 investido em startups no Brasil gera, pelo menos, R$ 2,50 em impostos, além de empregos qualificados e renda para a sociedade. 
 
De acordo com a Anjos do Brasil, o capital semente investiu R$ 851 milhões no Brasil no ano passado. O tíquete médio foi de R$ 120 mil num universo de 7 mil investidores.
 
Um projeto de lei de 2014, de autoria do senador Agripino Maia, prevê isenção fiscal para investimento em startups. O texto prevê a dedução de 20% do valor integralizado limitado a R$ 80 mil por ano, sendo aplicável, portanto, para investimentos de até R$ 400 mil. 
 
Mas o Congresso não tem pressa: o projeto — que já tem parecer favorável do relator Ricardo Ferraço — está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) há pelo menos um ano e meio.