O Ministro André Mendonça, do STF, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a controversa decisão do STJ no caso CSN x Ternium — que se tornou um dos exemplos mais emblemáticos da insegurança jurídica no Brasil.
Ao acatar a ADI — impetrada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil — Mendonça disse que vai ouvir a CVM, que já tem um entendimento pacificado há anos sobre casos de OPA envolvendo mudanças no bloco de controle.
Como é comum nestes casos, Mendonça também disse que vai ouvir a AGU, a PGR, o Presidente da República e o Congresso, assim como o próprio STJ (algo incomum, mas que faz sentido dado que a ação envolve uma decisão do Tribunal).
A decisão de Mendonça de ouvir a CVM foi comemorada pela Ternium, que viu o movimento como uma sinalização de que o STF vai levar em conta a avaliação técnica do órgão regulador, cujo entendimento sobre o assunto é em linha com a defesa da companhia.
“A opinião principal sobre esse tema tem que ser a da CVM, que entre 1990 e 2005 consolidou as normas sobre transações em grupo de controle, e que já tomou inúmeras decisões que fortaleceram essa norma,” disse uma fonte próxima à Ternium.
A briga entre a CSN e a Ternium começou em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações que a Votorantim e a Camargo Corrêa detinham no bloco de controle da Usiminas, que somavam 27,7%.
Na época, a CSN — que também era acionista da Usiminas — disse que a transação deveria disparar o direito de tag along, obrigando a Ternium a estender a oferta nas mesmas condições a todos os acionistas.
Pouco antes da transação, no entanto, a CVM foi consultada e entendeu que a OPA não seria necessária, dado que a Ternium não passou a controlar a empresa sozinha, tendo que dividir o poder de decisão com a Nippon Steel e o fundo de previdência dos funcionários da Usiminas.
Ainda assim, a CSN foi à Justiça, fez uma reclamação no CADE, e abriu uma reclamação na CVM pedindo a revisão de sua decisão.
A companhia de Benjamin Steinbruch perdeu no CADE, na CVM e nas três instâncias do Judiciário. Mas em março do ano passado, depois de perder pela terceira vez no STJ, a CSN entrou com um embargo de declaração — um recurso usado quando uma parte do processo acredita que houve omissão ou contradição no processo.
Depois de mudanças na composição da Terceira Turma do STJ, o tribunal mudou seu entendimento, acatando o embargo de declaração da CSN e determinando que a Ternium pague uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões à CSN — além de R$ 500 milhões em honorários para os advogados da companhia.
A ADI que foi acatada hoje diz respeito a essa decisão do STJ. A ação argumenta que este é um tema já pacificado na CVM, e que o STJ não deveria tomar uma decisão contrária ao entendimento do órgão regulador do mercado financeiro.
No julgamento da ADI, o Ministro Mendonça adotou o chamado ‘rito abreviado’ e deu 15 dias para que a CVM e os demais órgãos se manifestem sobre o caso.
Depois disso, ele vai analisar a liminar e provavelmente enviá-la ao plenário do STF.
A briga — uma das maiores disputas corporativas dos últimos anos — envolve muito mais que uma indenização bilionária.
Uma decisão favorável à CSN teria um impacto relevante no mercado de capitais, jogando no lixo uma jurisprudência de mais de 20 anos e criando insegurança jurídica brutal para controladores de empresas e investidores.
Marcelo Trindade, o ex-presidente da CVM, disse ao Brazil Journal numa entrevista recente que o assunto “está absolutamente pacificado na CVM desde 2001 e já foi reiterado e confirmado todas as vezes em que ele foi questionado em arbitragens.”
Se a decisão da Justiça for contrária a esse entendimento, “esse tipo de transação, de venda de participação dentro do bloco de controle, sairia na hora do cardápio do mercado de capitais. Ninguém ia querer comprar uma participação que não dá controle e correr o risco de ter que fazer uma OPA como se estivesse comprando o controle,” disse ele.