Com dois passos para frente (e às vezes um para trás), a Justiça trabalhista está começando a deixar o Brasil ser parte do mundo.
Na mais recente vitória para a economia dos aplicativos, a 5ª turma do TST decidiu ontem que não há vínculo empregatício entre a Uber do Brasil e seus motoristas.
O relator do processo, Ministro Breno Medeiros, entendeu que o motorista tem flexibilidade na prestação do serviço e em seus horários de trabalho.
A decisão vem uma semana depois da Justiça do Trabalho dar ganho de causa ao iFood numa decisão de primeira instância.
Na reclamação julgada ontem, o motorista, que trabalhou no aplicativo entre julho de 2015 e junho de 2016, queria o reconhecimento do vínculo e cobrava e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
Um juiz de 1º grau já havia negado o reconhecimento do vínculo, mas o TRT da 2ª região entendeu que os elementos caracterizadores da relação de emprego estavam presentes, e o caso subiu para o TST.
Os advogados Vantuil Abdala, da Abdala Advogados, e Vilma Toshie Kutomi, do Mattos Filho, representaram o Uber.