Numa decisão ontem à noite, a Justiça do Trabalho decidiu que não ha vínculo empregatício entre o iFood e seus entregadores — a primeira batalha da guerra jurídica para pacificar uma relação de trabalho essencial à economia do compartilhamento.
A decisão é diametralmente oposta àquela que a Justiça baixou no fim de dezembro contra a Loggi, e vai ser comemorada por todo o ecossistema de aplicativos que conectam usuários a prestadores de serviços.
Nos últimos meses, o Ministério Público do Trabalho iniciou ações civis públicas — ações em prol do interesse coletivo — pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício para autônomos que trabalham para iFood, Loggi, 99, Uber e Cabify.
Os primeiros processos a serem instruídos foram aqueles contra o iFood e a Loggi — Uber e 99 ainda não foram instruídos, Cabify já tem petição inicial e o caso da Rappi se encontra na fase de instauração do inquérito.
No fim de dezembro, a ação contra a Loggi foi julgada procedente: a Justiça entendeu que todos os entregadores da Loggi possuem vínculo de emprego.
Agora, no caso do iFood, a juiza Shirley Lobo Escobar decidiu que não há vínculo.
Numa decisão de 31 páginas que cita o filósofo Heráclito — “Nada é permanente, exceto a mudança” — a juíza disse que a situação dos autônomos de aplicativos é análoga à dos profissionais que trabalham em salões de beleza. Ambos são profissionais liberais que ficam disponíveis para atendimento e ganham por serviço prestado — e o TST já decidiu que cabeleireiros, barbeiros e manicures não possuem vínculo.
A decisão cobre apenas os autônomos que trabalham no chamado modelo full service, isto é, os autônomos que são cadastrados pelo iFood. No outro modelo — o marketplace — o iFood coloca um restaurante em sua plataforma mas o próprio restaurante contrata seus entregadores.
“Este é o melhor precedente que tivemos até agora para qualquer modelo de negócios que conecta de um lado o usuário e de outro um prestador de serviços, sejam médicos, marceneiros, ou manicures,” um advogado do setor disse ao Brazil Journal. “Todos que procuram demanda dentro de uma plataforma digital são impactados positivamente por essa decisão.”
A decisão — de primeira instância — ainda pode ser revista no TRT, no TST e no STF.
A Justiça está sendo chamada a arbitrar a relação de trabalho dos autônomos na ausência de uma lei sobre o assunto. Mais recentemente, algumas propostas começaram a tramitar no Congresso para regulamentar esse tipo de relação. PT, PDT e outras siglas estão tentando aplicar o mesmo modelo CLT aos autônomos.
No ano passado, os deputados da Califórnia aprovaram a chamada Assembly Bill 5, uma lei que “celetiza” os profissionais de plataformas se — e apenas se — estas não cumprirem determinados requisitos.
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