Num julgamento por 6 votos a 4, um órgão superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou ontem a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Câmara Superior Câmara Superior, uma espécie de segunda instância do Carf.

Até essa decisão, a Câmara sempre havia entendido que o INSS incidia sobre esses planos.

“A decisão da segunda instância administrativa a favor do contribuinte é muito relevante,” disse Aline Bauermeister, sócia do FM/Derraik Advogados, que se surpreendeu com o resultado. “Estávamos vendo precedentes favoráveis na esfera judicial, mas na esfera administrativa é a primeira vez.”

Luiz Octavio Gonçalves, sócio do Pinheiro Guimarães, disse que muitas empresas pararam de fazer stock options e migraram para outros modelos de remuneração baseada em ação ou variável por causa do entendimento até então pacífico do Carf. “Com essa decisão, talvez isso mude.”

Segundo reportagem do Jota, o processo envolvia a Gerdau, que  argumentou no julgamento que funcionários estratégicos foram contemplados com as opções de compra de ações, cujo preço se baseou no preço médio de mercado na data de outorga, sem qualquer garantia de valorização. Assim, esses empregados que optaram por exercer as opções assumiram o risco da operação.

Ainda conforme a companhia, não houve condicionamento ao cumprimento de metas de desempenho para ter direito à opção de compra, não havendo, assim, caracterização de relação de trabalho. As stock options estavam condicionadas apenas à permanência na empresa por cinco anos.

Aline disse que a decisão reconhece que o plano de stock option tem caráter mercantil. “Ele não é um instrumento de retenção, ligado à remuneração. É uma espécie de oportunidade de investimento que a companhia concede a um colaborador para que alinhe seus interesses aos interesses do acionista, ou seja, de ver valorizar a empresa, mas que não seja atrelado a metas individuais de desempenho,” disse a advogada, acrescentando que as stock options não foram doadas e, ao pagar um preço por elas, os funcionários correram o risco do negócio.

Aline ainda aguarda a publicação da íntegra da decisão, mas entende que os conceitos poderão ser replicados para os planos de stock option daqui para a frente a fim de evitar autuações. “Vai ser caso a caso. Essa decisão não vai afastar o risco de questionamento, mas ajuda nas chances de êxito já na esfera administrativa,” disse.

A decisão também pode ser um precedente importante para as startups. “Ainda temos um caminho grande para a startups pois não há uniformidade entre os planos observados nas startups. Embora não se tenha notícia de jurisprudência – administrativa ou judicial – envolvendo startups, conceitualmente os planos que seguirem os mesmos princípios observados nos casos julgados, deveriam ser considerados como tendo a mesma natureza mercantil,” disse a sócia do FM/Derraik.

As startups têm muito interesse no assunto porque usam as stock options para atrair talentos. “Dentro de uma startup, esse plano tem uma relevância enorme, pois a chance de valorização do ativo é muito maior, o que torna a startup atrativa a um executivo.”

Além disso, muitas startups com estruturas offshore que foram assessoradas por escritórios estrangeiros ao formar seus planos de stock option precisarão “tropicalizar” seus planos para adaptá-los à realidade e normas brasileiras.