O Presidente Trump não pode bloquear seguidores do Twitter dos quais discorda, pois isso viola a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição americana.

10108 758bd999 9090 00d0 0000 96a1aedf939dA decisão de hoje — de um tribunal de apelações em Nova York — se refere a um processo movido pelo Knight First Amendment Institute, um think tank de temas ligados à liberdade de expressão e vinculado à Universidade Columbia.

O Knight moveu a ação há dois anos, em nome de sete pessoas bloqueadas pela conta @realDonaldTrump, que se tornou a conta oficial do Presidente quando Trump foi eleito.

Numa época em que as instituições democráticas estão sendo testadas por governos personalistas e populistas, o tribunal está lembrando a Trump que ele é — antes de mais nada — um funcionário público.

“A Primeira Emenda não permite que um funcionário público que utiliza uma conta de mídia social para todo tipo de objetivos oficiais exclua pessoas de um diálogo aberto porque expressou opiniões das quais o oficial discorda”, escreveu o juiz do Segundo Tribunal do Circuito de Apelações.

O advogado dos demandantes comemorou: “Com as autoridades públicas em todo o país usando cada vez mais as mídias sociais para se comunicar e fomentar o debate entre seus eleitores, a decisão de hoje deve fazê-las pensar duas vezes antes de apertar o botão de bloqueio quando não gostam do que alguém postou.”