A revisão tarifária do transporte de gás natural entrou em uma fase decisiva. A ANP promoveu um corte de aproximadamente R$ 3,3 bilhões na Base Regulatória de Ativos (BRA) pleiteada por TAG, NTS e TBG, glosando investimentos e ajustando valores considerados inconsistentes ou não autorizados.
A agência tomou a decisão sem aplicar a nova metodologia do Método do Capital Recuperado (RCM) — não por opção técnica, mas por falta de informações confiáveis fornecidas pelas próprias transportadoras.
E é justamente aí que reside o ponto central deste debate: a ausência de transparência das empresas não pode servir de justificativa para enfraquecer, abandonar ou adiar uma metodologia mais moderna, eficiente, alinhada às melhores práticas internacionais, e de interesse do consumidor
Segundo documentos e declarações de diretores da ANP, a agência deixou de aplicar o RCM porque enfrentou “precariedade” nas informações enviadas pelas transportadoras, incluindo falhas na documentação de ativos, divergências em datas de depreciação, ausência de autorizações prévias e dados incompletos sobre investimentos — um problema reconhecido publicamente na reunião que aprovou os cortes e nos materiais técnicos de referência.
Ou seja: não faltou método; faltaram dados.
O RCM exige granularidade contábil e rastreabilidade regulatória. É um método que corrige distorções históricas, reduz incentivos desnecessários e alinha a remuneração dos ativos a sua utilidade econômica — exatamente o tipo de abordagem que moderniza um setor marcado por assimetrias de informação.
Assim, se não houve RCM, a razão é direta: as transportadoras não forneceram as informações necessárias para que ele fosse aplicado.
Não se muda uma metodologia por falta de cooperação dos regulados.
A pior resposta que a ANP poderia dar neste momento seria flexibilizar sua posição metodológica para “acomodar” a indisposição das transportadoras em abrir seus números. O precedente seria grave. Bastaria não enviar informações para forçar o regulador a suavizar a régua técnica.
E seria ainda mais problemático porque a ANP tem a competência legal de fiscalizar custos, exigir documentos, auditar contas e arbitrar valores quando as informações não são fornecidas. Isso faz parte de sua função institucional de proteção ao consumidor, à concorrência e à modicidade tarifária.
Se o regulado não coopera, o processo regulatório não pode parar — e muito menos retroceder.
Reguladores maduros, como o Ofgem no Reino Unido, aplicam cortes bilionários nos pedidos das redes de gás e eletricidade quando identificam inconsistências documentais ou ausência de comprovação adequada. O padrão internacional é inequívoco: sem dados, prevalece o arbitramento regulatório. Opacidade gera desautorização e arbitramento.
O RCM é perfeitamente compatível com esse modelo — na verdade, o reforça. É um método sólido para separar ativos eficientes de ativos inflados, corrigir erros históricos e garantir que só o que for comprovadamente necessário entre na base de remuneração.
O caminho racional para a ANP é aplicar o RCM como método-padrão e permitir revisão mediante prova documental.
Esse arranjo não penaliza investimentos legítimos, mas combate a assimetria informacional que historicamente prejudica os consumidores e aumenta tarifas.
A discussão sobre a BRA não é meramente contábil; é estratégica. O recado que o setor precisa ouvir é simples. Quem quer ser remunerado deve provar seus custos. Quem oculta informações não pode definir a metodologia.
A ANP acertou em não paralisar o processo diante das omissões das transportadoras. Mas agora deve dar o passo seguinte: concluir a transição metodológica e aplicar o RCM como pilar central da revisão tarifária, preservando o contraditório e a consulta pública — mas sem ceder à pressão de quem quer impor a opacidade como regra do jogo.
Num mercado que busca maturidade, previsibilidade e eficiência, transparência não pode ser uma escolha. Tem que ser obrigação.
Adriano Pires é fundador do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE).











