Quase 11 mil juízes ganharam mais de US$ 400 mil no último ano no Brasil, ultrapassando a remuneração paga a qualquer juiz de qualquer outro país.

Além disso, cerca de 40 mil servidores públicos brasileiros estão no 1% mais rico da população, com renda anual acima de R$ 685 mil, sendo a maioria na magistratura (49,8%) e no Ministério Público (21,1%).

O Brasil já está farto de tolerar pagamentos acima do teto constitucional – os “supersalários” – a uma minoria de servidores públicos, e os diferentes Poderes estão se posicionando.

No mês passado, uma decisão do Ministro Flávio Dino,  do Supremo Tribunal Federal (STF), contribuiu para recolocar em debate este tema, que corrói a legitimidade do Estado e vem se agravando ano após ano.

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Ao determinar a reavaliação, no prazo de 60 dias, de todas as verbas pagas e a suspensão daquelas que não estejam expressamente previstas em lei, para servidores públicos e membros do Poder (incluindo Judiciário, Ministério Público e demais carreiras), o ministro e o STF enviaram um recado direto: o teto constitucional não é uma sugestão, é uma regra – e sua legitimidade precisa ser recuperada.

Em outra deliberação de um Ministro do STF, Gilmar Mendes, ficou decidido que tribunais e Ministério Público só podem pagar “penduricalhos” se houver uma lei federal autorizando tal pagamento.

Essas decisões vão ao encontro de estudos realizados pelo Movimento Pessoas à Frente que evidenciam a origem do problema e diferenciam de forma objetiva verbas remuneratórias e indenizatórias.

A Constituição Federal e a jurisprudência são inequívocas ao definir que verbas indenizatórias existem apenas para ressarcir despesas “eventuais e transitórias” realizadas no exercício da função pública. Na prática, porém, uma série de pagamentos com nítido caráter remuneratório tem sido classificada de forma indevida como indenização, escapando do teto salarial e do imposto de renda.

Este desvirtuamento explica por que o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários na administração pública, quando comparado a outros dez países. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o País gastou cerca de R$ 20 bilhões com remunerações acima do teto constitucional, um valor 21 vezes superior ao da Argentina, o segundo colocado no ranking.

Vale destacar que apenas cerca de 1% dos servidores ativos e inativos recebem acima do limite remuneratório, concentrados sobretudo na magistratura e no Ministério Público. Enquanto isso, metade dos servidores públicos recebe até R$ 4.000 mensais.

O impacto desse gasto é profundo: pressiona o Orçamento, amplia desigualdades internas e externas ao serviço público, e tem efeito desmoralizante sobre a confiança da sociedade no Estado. Não por acaso, pesquisa Datafolha de 2025 mostra que 83% dos brasileiros defendem uma regulamentação efetiva para impedir os pagamentos acima do teto.

As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também contrastam com movimentos recentes do Legislativo. Diversas instituições da sociedade civil pediram ao Presidente Lula para vetar dispositivos que criam a chamada “licença-compensatória” nas carreiras da Câmara e do Senado.

Gilmar Mendes ok

Os artigos 10, do Projeto de Lei 179/2026, e 9º-A, do PL 6070/2025, permitem converter dias de folga em indenização fora do teto constitucional e sem tributação. Felizmente, o Presidente acatou o pedido e deixou esses artigos de fora.

Os referidos projetos de lei, se aprovados com os pontos vetados, podem levar a novos pagamentos extra-teto e à elevação dos gastos públicos, com possível efeito cascata na administração pública.

Além disso, a medida criaria um penduricalho inexistente no Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei nº 8.112/1990) e retoma problemas gerados por práticas já abolidas, como a antiga licença-prêmio por assiduidade, extinta nos anos 1990.

A boa notícia é que existem propostas capazes de atacar o problema na raiz.

O Projeto de Lei 3.328/2025, apresentado pela deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) enfrenta diretamente o desafio dos supersalários ao fechar brechas legais que permitem a proliferação de penduricalhos e reafirmar critérios rigorosos para a caracterização de verbas indenizatórias.

No mesmo sentido, as medidas previstas para os supersalários na PEC 38, que reúne diretrizes centrais da Reforma Administrativa e tem como relator o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), vão na direção certa para frear distorções remuneratórias e resgatar a autoridade do teto constitucional.

Essas propostas mostram que é possível, sim, acabar com essa distopia no serviço público brasileiro. Para isso, porém, é essencial que haja um compromisso de todos com o fim de privilégios e supersalários no serviço público, em linha com a construção de uma política remuneratória mais justa e com o resgate da autoridade do teto constitucional. Trata-se de uma oportunidade rara de alinhar remuneração, justiça distributiva e eficiência do Estado.

No final de fevereiro, o STF iniciou o julgamento das ações que tratam do pagamento de penduricalhos a algumas categorias – analisando as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o tema. 

O julgamento será retomado em 25 de março.

A esperança é que, dentro de aproximadamente um mês, tenhamos uma definição que indique avanços concretos rumo ao aperfeiçoamento das regras e ao fortalecimento do respeito ao teto constitucional.

Já passou da hora de termos um Estado inovador, eficiente e justo. Enfrentar os supersalários e resgatar a força do teto constitucional é condição para restaurar a confiança da sociedade e garantir que o dinheiro público esteja a serviço do interesse público, e não de uma elite do funcionalismo.

Jessika Moreira é diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.