Esse artigo tem como objetivo dar uma contribuição para uma nova política de preços para os combustíveis. A ideia central é a criação de um imposto regulatório flexível que poderia ser a origem de um Fundo de Estabilização dos preços na bomba. Esse imposto — ou melhor, contribuição — teria como objetivo principal não repassar ao consumidor a volatilidade do petróleo no mercado internacional, tanto na alta quanto na baixa do preço do barril e da taxa de câmbio.

Assim, a ideia é que essa contribuição seja alta quando o preço do barril for baixo, e baixa quando o barril for alto. Essa sistemática de imposto regulatório flexível existe, por exemplo, no Chile em relação ao preço do cobre. Lá foi criado um Fundo de Estabilização. Da mesma forma, na Noruega os royalties são utilizados para mitigar as variações do preço do petróleo. O prazo para o reajuste dos combustíveis pode ser de 15, 30 ou 60 dias. No final do período, uma vez apurado o saldo, o ajuste se faz com a redução ou alta do um imposto regulatório flexível — e não via preço. Este imposto regulatório teria um piso e um teto, que poderia, por exemplo, ser os atuais R$ 0,46/litro do PIS/Cofins.

*

O sistema de tributação federal do diesel e da gasolina atualmente é baseado em um PIS/Cofins com alíquota variável – ad valorem – e, alternativamente, em uma alíquota ad rem, chamada de alíquota fixa. Na prática, é a alíquota ad rem a utilizada pelas refinarias e importadores, considerando os valores econômicos absolutos. A tributação é fixa e a arrecadação depende basicamente do volume comercializado, incluindo-se o importado.

Com o objetivo de garantir a arrecadação federal necessária, porém com repartição do risco de preço entre os vários participantes do mercado —  consumidores, empresas produtoras, distribuidores, importadores, revendedores de combustíveis e o próprio Governo — seria criada uma Contribuição sobre Combustíveis (CSC), um imposto flexível que substituiria o PIS/Cofins.

Esta proposta traz uma mudança de paradigma. A nova contribuição seria flexível, e a alíquota passaria a variar numa banda que iria de zero, por exemplo, aos atuais  R$ 0,46/litros de PIS/Cofins que incide sobre o diesel.  

Pelo novo sistema, quando o petróleo e o câmbio estiverem acima de determinado nível, a contribuição será zerada. E quando petróleo e câmbio caírem abaixo daquele nível, a contribuição subiria automaticamente para compensar a renúncia fiscal, que seria calculada por uma conta gráfica.

Dentro deste novo arranjo, a Petrobras poderia reajustar os combustíveis a cada 30 dias, um consenso que já está se formando, mantendo assim a previsibilidade da arrecadação federal.

A nova proposta tem dois méritos principais. Primeiro, ela evita o controle de preços que está sendo advogado por alguns políticos e que poderia levar, no limite, a um congelamento em meio à pressão politica de Brasilia. Segundo, a conta gráfica é sobre a arrecadação do governo, e não sobre o preço do diesel, que marca uma volta da conta petróleo, o mecanismo de controle de preços que vigorava antes da abertura do mercado de petróleo.

Achamos que essa proposta vai ao encontro de uma demanda da sociedade, claramente exposta na greve, por menos tributos. O governo estaria acenando nesta direção, mostrando que está disposto a arrecadar menos, ainda que temporariamente.

É bom ressaltar que a nova proposta não elimina os riscos de preço para o consumidor final, para a refinaria ou o Governo. Também não estabelece tabelamento e preços máximos ou mínimos, respeitando-se as regras de mercado. O que se cria é um sistema automático de arrecadação, de acordo com a variação de preços dos combustíveis. O risco não é eliminado, apenas dividido, com um bom nível de previsibilidade para o Tesouro.

Atualmente, a União é acionista majoritária da Petrobras e ao mesmo tempo é sujeito ativo do PIS/Cofins, concentrando toda a arrecadação desse tributo para si. Dessa maneira, quando a atual política da Petrobras eleva o preço, a União recebe um lucro maior como acionista e mantém sua arrecadação de PIS/Cofins. No novo sistema, equilibra-se também essa equação, pois a União, em caso de aumento de preço na refinaria que impacte o valor final do produto, receberá um valor maior de dividendos da Petrobras, mas terá uma arrecadação menor de PIS/Cofins.

Importante reiterar que a CSC seria uma contribuição social que substituiria o atual PIS/Cofins. Não se trata de um novo tributo, mas de uma nova sistemática e uma nova nomenclatura. Do ponto de vista legislativo, a CSC poderia, como contribuição, ser criada por Lei Complementar seguida de legislação ordinária.

Adriano Pires é economista e diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE).