“Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada,” ensinou Henry Louis Mencken.

No apagar das luzes de 2025, enquanto empresas e investidores ainda digeriam os impactos da recente aprovação da tributação dos dividendos, o Executivo e o Congresso Nacional fustigaram novamente o pagador de impostos com mais uma medida que resultará em um considerável aumento da carga tributária.

Trata-se da Lei Complementar 224/2025, promulgada na última sexta-feira do ano, que prevê uma redução linear de 10% daquilo que, em uma bem-sucedida estratégia de marketing, decidiu-se chamar de “benefício fiscal” – mais de 250 regimes especiais previstos na legislação tributária que alcançam de setores estruturantes para a economia a produtos de primeira necessidade.

A forma como se deu a aprovação da nova lei fez corar até mesmo os observadores mais habituados ao ambiente volátil do Planalto Central.

Após a Câmara ter rejeitado, em outubro, a MP 1303, que pretendia alterar a tributação do mercado financeiro e gerar R$ 20 bilhões em receitas adicionais para 2026, estabeleceu-se entre os analistas certo consenso de que, enfim, nossos parlamentares estariam decididos a barrar novas propostas do Governo voltadas ao aumento de tributos.

Segundo essa visão, a aprovação da tributação dos dividendos teria escapado dessa lógica tão somente por ter sido umbilicalmente ligada à ampliação da faixa de isenção do IRPF, medida que beneficiará 15 milhões de brasileiros aptos a comparecer às urnas este ano.

Mas como as convicções em Brasília são fluidas – e por vezes influenciadas pela liberação de emendas parlamentares – em menos de 24 horas, entre os dias 16 e 17 de dezembro, as duas casas do Congresso aprovaram o projeto de lei do corte linear dos benefícios – sendo que seu conteúdo foi disponibilizado apenas minutos antes da votação.

Apesar do impacto monumental da medida – que também elevou a alíquota do imposto de renda sobre os JCP e a tributação das bets e fintechs – não houve um mínimo debate com a sociedade.

Ninguém em sã consciência pode ser contra a revisão dos benefícios fiscais, que hoje já batem a marca de 4,6% do PIB. Esta é uma agenda relevante e que precisa ser enfrentada com urgência. 

Também não se pode negar que a política tributária no Brasil jamais foi orientada por uma estratégia coordenada de longo prazo. Pelo contrário, boa parte desses benefícios surgiu para agradar segmentos específicos, atrair votos ou priorizar setores que não deveriam receber apoio governamental sob a forma de incentivos tributários.

Não fosse suficiente a falta de critério no momento da criação, historicamente nossas instituições ignoram a necessidade de que esses gastos tributários sejam submetidos a uma avaliação contínua capaz de mensurar sua efetividade e custo-benefício enquanto políticas públicas. Como resultado, parte desses incentivos acaba se convertendo em autênticos privilégios injustificáveis. Uma revisão ampla, portanto, era uma necessidade – como, aliás, há tempos já vem alertando o TCU.

Nada disso, contudo, pode justificar a abordagem adotada, negligenciando o debate público informado e desacompanhada de avaliações individuais sobre os custos e resultados econômicos e sociais dos benefícios atingidos.

A redução aprovada será imposta de maneira linear: o corte de 10% será aplicado a todos os incentivos sem nenhum tipo de calibragem individualizada, como se eles fossem equivalentes.

Tomemos como exemplo o regime do Lucro Presumido, uma técnica de apuração do IRPJ/CSLL equivocadamente classificada como “benefício fiscal” pela LC 224.

Embora se possa legitimamente debater os percentuais de presunção aplicáveis a cada atividade – como o de 32%, aplicável aos prestadores de serviços em geral –, a majoração uniforme dessas margens presumidas demonstra que foram solenemente ignoradas as especificidades de cada setor da economia.

Em vez de ajustar os percentuais estabelecidos na legislação com base em dados empíricos sobre a margem de lucro média de cada atividade, optou-se por uma canetada preguiçosa.

Também alcançados pela tesourada: os incentivos voltados ao desenvolvimento de infraestrutura crítica, como o REIDI, que reduzem custos de obras públicas e de investimentos em serviços públicos essenciais, gerando economia direta para usuários e o próprio Poder Público.

Não bastasse o texto legal não ser dotado da clareza e objetividade necessárias para excepcionar do corte os projetos já contratados, dando margem a interpretações fiscalistas e gerando desnecessária insegurança jurídica, o impacto econômico da medida sobre investimentos futuros será inevitável, acrescentando mais um obstáculo no caminho daqueles que ainda ousam investir em infraestrutura neste País. Um tremendo tiro no pé justamente no momento em que o mundo enfrenta o contexto geopolítico mais delicado em décadas, tornando mais complexa a atração de investimentos externos.

Sob o aspecto social, chama atenção a limitação da dedução das despesas incorridas pelas empresas com o custeio de planos de saúde, alimentação e previdência complementar em benefício de seus empregados.

Num contexto em que o sistema público de saúde já opera além do limite e o nível de poupança da população é baixíssimo, impedir que os empregadores possam deduzir integralmente esses gastos na apuração do IRPJ e da CSLL não parece ser uma boa ideia. Mais uma vez, fica escancarado o improviso da medida, sem nenhuma consideração quanto aos efeitos específicos de cada uma das regras fiscais por ela afetadas. 

O desleixo de agora contrasta com a postura técnica do mesmo Congresso Nacional que, em 2024, aprovou uma regra de avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios e regimes específicos instituídos no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

Essa revisão, que contará com a participação do TCU e dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, deverá ser acompanhada do envio de proposta legislativa pelo Executivo sempre que a avaliação resultar em recomendações de revisão dos benefícios e regimes especiais.

Mas a abordagem técnica adotada há pouquíssimo tempo foi relegada agora, para privilegiar o que aparentemente não passou de uma conta de chegada para se viabilizar os recursos necessários para “fechar as contas” de 2026, o ano em que as principais forças políticas voltarão a medir forças nas urnas.

Para o contribuinte brasileiro, restará a gorda fatura da festa da democracia – e a dolorosa certeza de que 2026 tem tudo para ser um ano de recordes históricos, como o da maior carga tributária, o maior volume de emendas parlamentares e o maior fundo eleitoral.

Luiz Gustavo Bichara e Fernando Franco Raposo são sócios do Bichara Advogados.