No Brasil, existem 27 mil normas ambientais em vigor – e 5 mil obras de infraestrutura estão paradas por questões de licenciamento, segundo um levantamento de 2022 do Ministério da Infraestrutura. 

Agora, este cenário está prestes a mudar. 

Depois de 21 anos em tramitação (em que boa parte do tempo foi mantido engavetado), um novo marco legal de licenciamento ambiental que desburocratiza o processo de obtenção de licenças acaba de ser aprovado pelo Senado. 

11033 f32c988a dc73 2dc2 2e59 80baaa91c88aCom 54 votos a favor e 13 contra, o PL 2159 – a Lei Geral do Licenciamento Ambiental – volta agora para a Câmara, pois sofreu alterações em relação ao projeto original aprovado em 2021 (por lá, o projeto ficou por 17 anos.) 

O texto, que traz normas gerais e diretrizes, pretende uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o País e dispensa a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. 

“O atual cipoal normativo, com regras sobrepostas entre os diversos órgãos e esferas do Poder, trava iniciativas importantes, gera litígios desnecessários e desestimula investimentos responsáveis,” disse a senadora Tereza Cristina, a ex-ministra da Agricultura e relatora do projeto, ao defender a nova lei no plenário do Senado. “Foram duas décadas de inação marcadas por insegurança jurídica, morosidade e contradições que prejudicam tanto a proteção ambiental quanto o interesse público”.

O PL 2159 prevê a dispensa de licenciamento ambiental para atividades consideradas de baixo impacto, como a manutenção de estradas e portos, pequenos sistemas de saneamento básico e atividades agropecuárias tradicionais. (Sim, é preciso pedir licenciamento ambiental para reformar uma estrada que já existe. Você está no Brasil.) 

Outra mudança é em relação ao processo de licenciamento chamado de trifásico (composto por Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). A nova lei cria uma Licença Ambiental Única (LAU), que avalia em uma única etapa as três fases de um projeto.

O novo regramento também criou a figura da LAC, a Licença por Adesão e Compromisso, uma modalidade de licenciamento autodeclaratória destinada a atividades de baixo risco – e que se tornou um dos itens mais polêmicos do projeto.

Nessa modalidade, o empreendedor declara cumprir todos os requisitos legais e ambientais, assumindo o compromisso de seguir as normas, sem a necessidade de análise prévia do órgão ambiental. 

Essa modalidade já é adotada em alguns estados, como a Bahia e, segundo o projeto, passa a ser regulamentada em âmbito federal.

Segundo a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento que reúne mais de 430 representantes do agronegócio, sociedade civil, setor financeiro e academia, ainda que a LAC seja um instrumento para o licenciamento de empreendimentos de baixo risco, “o texto atual do PL propõe a aplicação da LAC a empreendimentos de médio impacto sem qualquer exigência de análise prévia individualizada ou avaliação de risco.”

De acordo com a senadora Tereza Cristina,  a constitucionalidade da LAC já foi reconhecida no Supremo Tribunal Federal para baixo impacto e pequeno porte. “O médio impacto estará coberto justamente pela promulgação desta lei. A principal razão da atual judicialização do licenciamento ambiental no STF é exatamente a ausência da lei federal que estabeleça normas gerais acima das leis estaduais, e hoje só as leis estaduais existem.”

Outro item que gerou polêmica é a transferência para a União, Estados e municípios da decisão da tipologia das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. 

Atualmente, essa definição das tipologias ocorre por meio de órgãos colegiados como os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente e o órgão federal Conama. No projeto de lei, essa transferência passa para os entes da federação. Os críticos do PL temem que motivações políticas possam influenciar qual atividade terá ou não quer fazer o licenciamento. 

O Governo Lula se posicionou contra o projeto no Senado.

O Ministério do Meio Ambiente, em nota publicada horas antes da votação, disse que o PL “representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no País. Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.”

Ao longo do último ano e meio, a senadora Tereza Cristina trabalhou na proposta em parceria com o senador Confúcio Moura. Criticada por ambientalistas e órgãos da sociedade civil, a senadora tem dito que a proposta não enfraquece o licenciamento ambiental. 

“Ela exige estudos de impacto ambiental, audiências públicas e avaliações trifásicas para grandes obras e até dobra penas para quem desrespeitar a legislação. Crime ambiental continua sendo crime, nós não estamos mudando nada.”

Agora na Câmara de Hugo Motta, espera-se que o novo marco não leve mais 17 anos para sair do papel.