Possivelmente, a maioria de nós se toma por modelo de pessoa justa. Nossas próprias opiniões, acreditamos, são as mais equilibradas. Fomos, segundo nossas crenças, agraciados com uma “overdose” de bom senso.

Para as pessoas que pensam assim – e eu, como a maior parte da humanidade, me incluo entre elas – A ideia de justiça (Companhia das Letras, 496 páginas), do economista e filósofo Amartya Sen, provocará uma boa reflexão.

Amartya senAmartya Sen nasceu na região de Bengala, na Índia, em 1933, quando aquele país ainda era um protetorado da Inglaterra. Seu pai foi professor de química na Universidade de Delhi e neto, por parte de mãe, de outro grande catedrático, especialista em línguas indianas antigas. Assim, Sen cresceu num ambiente de profundo estímulo intelectual.

Depois de se formar em economia pela Universidade de Calcutá, Sen, que ainda não completara 20 anos, foi diagnosticado com um câncer agressivo. Os médicos lhe deram mínimas chances de sobreviver. Ele se submeteu à radioterapia e, enquanto isso, mudou-se para Cambridge, na Inglaterra, para seguir seus estudos em economia.

Superado o câncer, doutorou-se. Pela qualidade de seus estudos na área econômica – fora sempre o primeiro da classe – Cambridge lhe permitiu alguns anos sabáticos. Decidiu, então, estudar filosofia.

Foi uma carreira de scholar extraordinária. Sen foi professor em Oxford, MIT, London School of Economics, Berkeley, Cornell e Harvard. Em 1998, ganhou o Nobel de economia.

Essa história de vida, dedicada ao estudo e ao ensino, já bastaria para despertar o interesse em conhecer seu trabalho. Ele escreveu sobre os mais diversos temas, como ética, oportunidades, o bem-estar comum, política e pobreza.

Em 2009, publicou A ideia de justiça. Nele, Sen examina o fato de haver diferentes “razões de justiça”, que, por vezes, concorrem entre si. Para que se atinja a verdadeira justiça, na visão dele, é fundamental compreender a sua complexidade.

O economista oferece o seguinte exemplo: três crianças disputam a posse de uma flauta. Alguém – que pode ser o próprio leitor – deve, de forma imparcial, decidir com quem ficaria o instrumento.

A primeira criança reivindica o instrumento porque, afinal, ela é a única que sabe tocá-lo. Faz sentido que a flauta fique com a pessoa que domina o instrumento – e as demais crianças reconhecem desconhecer como tirar algum som do pífaro.

A segunda criança, por sua vez, defende que merece ficar com a flauta porque, ao contrário das demais, não tem qualquer outro brinquedo. As outras duas crianças confirmam possuir inúmeros outros brinquedos, ao contrário da segunda, que é extremamente pobre. Parece razoável que a flauta fique com a pessoa que apenas possui esse brinquedo, diferente das outras duas, com muito mais opções e oportunidades.

Por fim, a terceira criança informa ter sido ela quem, depois de muitos meses de esforço, fez a flauta. O fato é admitido pelas outras duas crianças. Essa terceira criança ainda reclama que, apenas depois do extenuante trabalho terminado, quando o instrumento ficou pronto, as demais passaram a reclamar o domínio sobre a flauta. Também parece correto permitir que a flauta fique com quem a confeccionou.

Dependendo de como se definir a justiça, a resposta pode variar para decidir a disputa. Há fundamentos bons e válidos para defender cada um dos pretendentes – e há justiça em todos eles.

O economista adverte que nossas posições comumente influenciam nossos julgamentos – remetendo à passagem shakespeariana, em Vida e Morte do Rei João (1623): “Enquanto eu for mendigo, ralharei / Direi não haver outro pecado senão ser rico, / e, quando for rico, minha virtude então será, / Dizer que o único vício é a mendicância.”

Com isso, ele nos convida a uma reflexão mais isenta, pois é fundamental, sempre, buscar “transcender as limitações de nossas perspectivas.”

O livro propõe uma apreciação, de um lado, do dever, ou seja, daquilo que deve ser feito, e, de outro, das consequências. Há momentos nos quais certas atitudes são tomadas porque devem ser tomadas, embora suas consequências sejam nefastas. Em outros, a gravidade das consequências funciona como um freio às ações que, a princípio, deveriam ser adotadas. Dessa forma, a justiça se manifesta em diferentes formas, assim como em níveis distintos. Para que ela seja atingida, tudo merece ponderação.

Amartya Sen ressalva que a plenitude da justiça passa pela liberdade, que, por sua vez, garante a oportunidade de alcançar os objetivos e a de fazer escolhas. Essa liberdade deve ser do cidadão e também dos meios de comunicação, que possuem “função protetora, dando voz aos negligenciados e desfavorecidos”. A liberdade, e o que ela propicia, funciona como o único caminho para atingir a justiça.

Sen prega uma teoria de justiça elaborada a partir de decisões racionais e morais, engajadas e atentas a um bem maior. Nesse propósito, a liberdade ocupa o mais elevado dos valores dignos de respeito.

Confirmando sua tese de que existem princípios éticos universais guardiões dos direitos humanos, A ideia de justiça se cerca de referências à cultura indiana e ocidental, citando importantes filósofos e economistas das mais distintas origens.

Numa dessas menções, Sen cita o imperador indiano Ashoka, governador da Índia no século III a. C. Ashoka buscou promover a tolerância aos cultos. Disse o soberano: “Todas as seitas de outras pessoas merecem reverência, por uma ou por outra razão”. Em seguida, denunciou: “Aquele que faz reverência à sua própria seita, enquanto deprecia a seita dos outros por conta de um total apego à sua própria, na realidade inflige, por tal conduta, à sua própria seita, o mais grave dos danos.”

(Pausa para respirar) Às vésperas de uma eleição já condenada ao radicalismo, num país desigual e em construção, a proteção dos valores da liberdade e da tolerância, da autocrítica e da empatia – apresentados por Amartya Sen como instrumentos necessários à construção da justiça – é oxigênio para uma sociedade asfixiada.

 

José Roberto de Castro Neves é advogado, sócio do Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide (FCDG).