O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completou 50 exitosos anos em abril, está em meio à maior mudança da sua história.

Sancionada em 1976, a Lei 6.321 criou um programa que se tornou mais do que um simples benefício de alimentação e refeição: virou uma política pública que atende 22,1 milhões de trabalhadores e é uma das alavancas para o aumento da produtividade do brasileiro. 

Mas esse cenário está em risco, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). 

O Decreto 12.712/2025 estabelece a obrigatoriedade do chamado arranjo aberto, reduz o prazo máximo de repasse aos estabelecimentos de 30 para 15 dias – o que não dialoga com o mercado público, que é pós-pago em pelo menos 30 dias – e impõe ajustes operacionais relevantes ao setor, entre outros pontos.  

Hoje, o PAT funciona assim: o empregador contrata uma facilitadora que credencia diretamente restaurantes e supermercados, com critérios específicos de alimentação. Ou seja, a empresa tem a certeza de que os benefícios pagos aos seus funcionários estão sendo usados para a alimentação.

O decreto do ano passado altera essa lógica. Com o arranjo aberto, o benefício pode ser aceito em qualquer estabelecimento. 

Segundo o advogado Roberto Baungartner, doutor em Direito de Estado e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, a intenção do decreto pode até ser boa, mas “nem sempre o resultado é coincidente com a intenção.”

O advogado se apoia numa pesquisa da Mosaiclab que aponta que, hoje, 67% dos trabalhadores usam o benefício exclusivamente para alimentação – mas, num cenário de flexibilização, esse percentual cairia para 29%. 

Isso porque 71% afirmam que passariam a utilizar o recurso para outras finalidades, como compras pessoais, cigarros e bebidas alcoólicas ou assinaturas de streaming.

Segundo Baungartner, quando se transforma o instrumento em algo similar a um cartão de débito, o desvirtuamento tende a ser automático.

“No caso do PAT, quando o uso deixa de estar vinculado à alimentação, a finalidade alimentar se enfraquece e isso pode impactar diretamente na saúde do trabalhador,” disse o advogado. 

 Estudos da Organização Internacional do Trabalho mostram correlação entre programas de alimentação e redução de acidentes de trabalho, além de aumento da produtividade. 

Se a finalidade alimentar se dilui, explica Baungartner, o impacto pode aparecer no aumento de doenças, no maior custo previdenciário e na pressão sobre o INSS.

O advogado também aponta dúvidas em relação à responsabilização do empregador pela fiscalização do benefício. 

O decreto prevê multas de até R$ 50 mil e perda do incentivo fiscal em caso de desvirtuamento do benefício, além de impor ao empregador o dever de orientar o trabalhador quanto ao uso correto.

Na avaliação de Baungartner, isso transfere às empresas um risco difícil de controlar, já que o empregador não tem como fiscalizar o uso individual do cartão.

Outro provável efeito do decreto está relacionado às empresas de atuação regional, que sustentam a capilaridade do PAT. 

A principal pressão é sobre o modelo econômico, especialmente em três frentes: redução de margens para operadores pequenos, que têm menor escala para diluir custos; dificuldades para manter o capital de giro, diante do encurtamento do prazo de reembolso; e o aumento da complexidade operacional, resultado da coexistência de diferentes prazos, que cria desafios que nem todos os players terão capacidade de absorver.

Thomas Pillet, CEO da Up Brasil, empresa do mercado de benefícios que opera no Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, diz que o decreto pode acelerar uma reconfiguração competitiva do setor, favorecendo grandes plataformas e operadores com maior capacidade financeira e tecnológica. 

“Empresas que não conseguirem absorver o impacto podem deixar o mercado, reduzindo a diversidade e a concorrência,” disse Pillet, que também é membro do Conselho Diretivo da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).

Segundo Alaor Aguirre, presidente da ABBT, a entidade defende a modernização do setor, mas com responsabilidade e análise estrutural.

Para ele, o caminho é combinar modernização com previsibilidade regulatória: os arranjos aberto e fechado podem perfeitamente coexistir.

“A coexistência é possível desde que haja regras equilibradas e, principalmente, a garantia de que, em qualquer modelo, o benefício continue sendo usado para alimentação. O foco precisa ser a finalidade, não o formato,” disse Aguirre.

Para um programa que acabou de completar 50 anos em abril, a discussão é menos sobre tecnologia de pagamento e mais sobre a essência de uma política pública que sempre teve endereço claro: o prato do trabalhador.

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