Num afrouxamento regulatório relevante, o Banco Central aumentou o piso para o recolhimento dos depósitos compulsórios, dando mais fôlego para as instituições menores na concorrência com os grandes bancos.
Em duas circulares, o BC aumentou o valor a partir do qual o compulsório sobre depósitos à vista passa a ser recolhido de R$ 200 milhões para R$ 500 milhões. Ou seja, os bancos passam a recolher só em cima dos depósitos que excederem meio bilhão de reais.
No Banco Inter, que tem cerca de R$ 500 milhões em depósitos à vista, por exemplo, isso se traduzirá numa injeção de rentabilidade. O retorno sobre o patrimônio (ROE) do banco, hoje entre 9% e 10%, deve saltar 1 ponto percentual, nas contas de um acionista do Inter. Hoje, no recolhimento compulsório, os depósitos à vista do banco rendem 60% do CDI; com a nova regra, passarão a render 100%.
“O BC está tentando aumentar a competição”, diz um analista. “Para um banco pequeno, ele vai continuar a exigir que seja capitalizado, mas quer tornar a vida dele mais fácil.”
Os depósitos compulsórios são uma ferramenta para regular a liquidez do sistema bancário e a oferta de crédito: quanto menor o compulsório, maior a disponibilidade de recursos disponíveis para empréstimos.
As duas circulares de hoje, publicadas na reta final da gestão de Ilan Goldfajn, condensam e simplificam uma série de regras que estavam espalhadas em 17 outras circulares, agora revogadas.
O BC antecipou de dezembro de 2019 para o fim deste ano o encerramento de uma lista de deduções que se aplicavam sobre os depósitos compulsórios.
Tratava-se de exceções sobre a base de recolhimento que foram estabelecidas depois da crise de 2009 para aumentar a liquidez e que garantiam abatimentos para a compra de carteiras de ativos de outros bancos, financiamentos de automóveis e financiamento para capital de giro, por exemplo.
Na prática, essas exceções perderam efetividade e traziam uma complexidade imensa às instituições financeiras.
Para compensar o fim dessas deduções, o BC reduziu marginalmente a alíquota do compulsório de 25% para 21% dos recursos à vista e de 34% para 33% nos recursos a prazo.
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