Entre parênteses, essa insistência é curiosa pois sempre tem prioridade sobre a outra saída óbvia, a redução da máquina pública. Em um momento como esse, somos incapazes de debater a redução de salários de funcionários públicos, e ainda temos que penar para que essas remunerações (muitas vezes generosas) não sejam aumentadas.
É mais ou menos como se uma empresa pré-falimentar debatesse se dará ou não aumento a todos os seus funcionários, independentemente da performance.
Para não fugir à tradição, o Congresso Nacional hoje discute alguns projetos de lei visando aumentar a tributação das instituições financeiras – especificamente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Naturalmente, o racional subjacente é o de que os bancos têm lucros extraordinários, e, portanto, devem sofrer essa tributação extra.
Não há nada de errado com a ideia de se tributar mais onerosamente quem lucra mais. Ao contrário, essa é medida de rigor, e atende ao princípio da capacidade contributiva, indutor expressamente previsto na Constituição Federal.
A crítica que se faz aqui é, qual o melhor meio para se atingir este fim?
Por outro lado, há um modelo de franciscana simplicidade, e que poderia atender de maneira muito mais efetiva ao objetivo arrecadatório: o estabelecimento de alíquotas diferenciadas (progressivas) de acordo com o lucro auferido. Ou seja, independentemente do setor da economia, quem auferir mais lucro pagará mais CSLL.
Além disso, no concreto, as premissas que dão lastro a essa seleção antecipada dos setores que serão alvo dessa alíquota não resistem a uma análise mais séria.
Hoje as empresas em geral são tributadas pela CSLL em 9%, enquanto os bancos o são em 20% — ou seja a alíquota já é mais que o dobro da normal.
Os projetos em trâmite propõem que a alíquota seja elevada para 50% — passando-se a tributar mais pesadamente não apenas os bancos, mas também outros contribuintes ,como as seguradoras.
Isto é, a premissa assumida é a de que instituições financeiras possuem lucratividade mais de 500% superior ao das empresas em geral. Só que isso não acontece no mundo real.
No Ranking das 1000 Maiores Empresas de 2019 do Valor Econômico, constata-se que, dentre as 50 empresas que mais geram lucro, 80% não são instituições financeiras.
A situação fica ainda mais absurda quando analisamos a inclusão das seguradoras nesse balaio. Entre as 10 empresas mais lucrativas não há nenhuma seguradora. Expandindo a comparação para as 50 empresas, apenas quatro seguradoras passam a figurar na relação. Essas seguradoras apuraram lucro médio de R$ 3,4 bilhões, inferior ao lucro médio das demais empresas do ranking (R$ 4,9 bilhões).
Portanto, o que se vê nessa fixação setorial de uma alíquota diferenciada é uma profunda injustiça. Por que quem lucra menos deverá pagar mais tributo? É razoável que uma pequena seguradora pague mais CSLL (em termos proporcionais) que uma grande petroleira, por exemplo?
Em se tratando de tributação, a progressividade das alíquotas é uma regra simples e usada mundialmente. É melhor não tentar reinventar a roda.