O CADE aprovou hoje por unanimidade o acordo entre o Grupo SBF e a Nike, pelo qual o controlador da Centauro compra a operação da Nike e passa a ser o distribuidor exclusivo da marca no País.
Pelo acordo, fechado em fevereiro, a Centauro concordou em pagar R$ 900 milhões pela operação da Nike no Brasil, incluindo o capital de giro, 24 lojas Nike Factory e o ecommerce da empresa.
No chamado Acordo em Controle de Concentrações (ACC), o CADE inseriu duas provisões — mas ambas já faziam parte do acordo entre as duas empresas.
A primeira provisão cria uma espécie de ‘firewall’ de informações entre os times comerciais da Nike e da Centauro. Esta provisão proíbe, por exemplo, que um executivo da Nike que atende outros clientes tenha acesso a informações envolvendo o relacionamento da Centauro com Adidas e Puma — ou que um executivo da Centauro conheça a relação comercial da Nike com outros varejistas.
O ‘firewall’ não se estende, no entanto, ao Grupo SBF.
O CADE também proibiu uma conduta chamada de ‘self-preference’, impedindo na prática que a Centauro influa nas decisões da Nike em temas como segmentação de produtos e canal.
Mas, pelo acordo entre as duas empresas, essas decisões já eram prerrogativa da matriz da empresa americana.
Agora, o mercado aguarda uma eventual revisão do valor acordado entre as duas empresas, tendo em vista a disparada do dólar desde que a transação foi anunciada.
O Grupo SBF teve assessoria jurídica do Barbosa Müssnich Aragão (BMA).
A Nike trabalhou com o Demarest Advogados.