As novas regras sobre FIDCs anunciadas ontem têm o potencial de acabar com a indústria de legal claims no Brasil e causaram consternação nesse mercado.

“Nem dormi esta noite,” resumiu um gestor.

“Já recebi sei lá mais de mil mensagens de gestores preocupados com o que vai ser,” disse outro.  

O Conselho Monetário Nacional decidiu que os FIDCs e fundos que investem em cotas de FIDCs não poderão mais comprar – direta ou indiretamente – direitos sobre ações judiciais ou de arbitragem que não sejam “líquidos, certos e exigívels”.

Gabriel Galipolo

Em outras palavras, esses gestores só poderão comprar direitos sobre causas que já tenham trânsito em julgado e valor definido. 

“Aí, me desculpe, mas você não tem um legal claim, você tem um crédito!,” disse um advogado que trabalha no setor. “Estão fechando o mercado de processos judiciais, públicos e privados.” 

Tipicamente, créditos públicos e privados até agora podiam ser negociados em uma de três fases. 

Na primeira, quando o processo judicial não tem decisão nenhuma. Na segunda, quando já tem sentença definitiva mas ainda se discutem os valores.

E na terceira, quando já há trânsito em julgado e valor definido, sem possibilidade de recursos. 

O CMN está proibindo a compra de ações na primeira e segunda fases, quando o gestor até agora conseguia comprar essas ações com desconto, correndo o risco de prazo e valor de pagamentos indefinidos. Pelas novas regras, só ativos na fase 3 poderão ser negociados, quando o direito já está líquido e certo, sem risco. 

O mercado entendeu que a intenção do CMN – composto pelo Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e os ministros da Fazenda e do Planejamento – é endurecer as regras para combater casos de fraudes, como as que estão sendo apuradas no Banco Master e no Digimais.

Para alguns players, o CMN resolveu agir dado o vácuo regulatório criado pela CVM.  “Era obrigação da CVM regular e fiscalizar isso, mas ela se omitiu,” disse um banker que trabalha com reestruturação de dívidas.

Em bancos como o Master e o Digimais, os créditos judiciais eram marcados no balanço a valores superestimados. No mercado, a especulação é que outras instituições financeiras podem ter créditos nessa mesma situação.

Em um post no X, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, disse que o CMN endureceu as regras a pedido da AGU. Segundo a CVM, os fundos regulados pela autarquia tinham cerca de R$ 35 bilhões expostos a ações judiciais em julho deste ano. A CVM não participou da decisão.

Os fundos que têm esses papéis em carteira poderão mantê-los, mas sob condições bem mais rígidas: terão de fazer precificação com verificação independente, ou seja, não poderão mais usar avaliações internas, como fazem hoje; reavaliar os ativos sempre que ocorrerem fatos relevantes nessas ações, ter auditoria externa e divulgar informações mensais. 

“Isso tudo aumenta os custos dos fundos. Se algum fundo não conseguir pôr em prática todos os requisitos, vai cometer uma infração regulatória que poderá levar a uma deliberação sobre a sua liquidação,” disse Luciana Costa Engelberg, sócia do Bichara Advogados.

“A decisão está dizendo que não se pode especular com essas operações nos balanços de bancos, porque isso foi feito e deu no que deu. Mas afetou também a indústria e as gestoras especializadas,” disse Luiz  Henrique Vieira Gonçalves, sócio no mesmo escritório. “Na minha visão, faltou um trabalho conjunto com a CVM. Acho que vai haver ajustes quando a CVM entrar no assunto.”

Ainda há dúvidas no mercado inclusive se os créditos NPL estão abrangidos pela medida. Outra questão é o que fazer com compromissos de compra e venda já assinados.   

O impacto será para os gestores e também para os investidores. Por exemplo, uma gestora que captou R$ 200 milhões num FIDC para legal claims e estimou ao investidor uma remuneração de CDI + 10% ao ano agora “está de mãos atadas, vai ter de investir em outra coisa e sem entregar o retorno prometido ao investidor,” disse Andrea Zide, sócia do Zide Advogados. Se os custos dos produtos aumentarem, os valores pagos ao investidor na compra das ações judiciais também diminuirão. 

Luiza Oswald, a head de special situations da Leto Asset Management, disse que as novas regras também prejudicam consumidores e empresários. “Hoje, na falta de capital no mercado porque os bancos estão fechados, os fundos conseguem dar liquidez para pessoas físicas e empresas. Essas carteiras eram compradas, por exemplo, de empresas em recuperação judicial.”

Na avaliação dela, em vez de proibir, as medidas deveriam ser no sentido de ampliar a fiscalização desses papéis.

“Se esses investimentos migrarem para outros produtos, que não FIDCs, por exemplo, a fiscalização será ainda mais complexa. O mercado de special sits e legal claims é muito importante, especialmente em momentos como o atual de falta de liquidez e crescente número de recuperações judiciais,” disse Luiza. 

Segundo um gestor de fundos de special sits, não houve conversa prévia com o mercado – o que poderia ter evitado trechos que inviabilizam uma parte importante do mercado de direitos creditórios.

“Está claro que a norma foi feita para combater fraudes, mas a questão é a proporção. O que é realmente necessário para evitar irregularidades e o que só vai destruir o mercado,” disse este gestor.

“É verdade que havia fundos no mercado comprando o que ninguém queria e conseguindo decisões favoráveis no Judiciário, do jeito que a gente sabe,” disse outro gestor. “O problema é matar todo um mercado para evitar práticas ilegais. É uma loucura.” 

Muitos gestores de fundos de special sits estão revoltados, “mas o fato é que houve muitos abusos usando FIDCs. Fundos obscuros, com administradores fiduciários que ninguém conhecia,” disse um gestor de fundos de crédito. “Precisava de um freio de arrumação.”

A proibição de novas aquisições começa a valer em 13 de  outubro; e as novas regras para o estoque, a partir de 4 de janeiro de 2027.