Com a repercussão da entrevista de Marcos Lisboa semana passada, o Brazil Journal compilou alguns dados que ilustram o anacronismo do sistema tributário brasileiro — e a necessidade de uma reforma para ontem.
IVA
Na tributação do consumo, o Brasil é um dos poucos países que ainda não tem um IVA (imposto sobre o valor agregado): entre 193 países do mundo, 160 já adotaram o sistema.
E dentro do IVA, o mundo está convergindo para o modelo de alíquota única.
Dos países que introduziram o IVA antes de 1990, 25% adotaram a alíquota única. Entre 1990 e 1994, 67% dos países que introduziram o IVA adotaram a alíquota única; e entre 1995 e 2001, o percentual subiu para 81%. (As poucas exceções nesses países decorrem de tradição ou de pressões setoriais localizadas).
A informação é de Isaías Coelho, a partir das bases de dados do IBFD e do DART e do livro The Modern VAT (EBRILL, Liam et alli).
COMPLEXIDADE
Num estudo feito com 100 países pelas universidades alemãs LMU Munich e Universität Paderborn, o Brasil ficou em primeiro lugar no ranking de países com a maior complexidade tributária.
De acordo com a Endeavor, 86% das empresas brasileiras apresentam algum tipo de irregularidade no pagamento de seus tributos.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Segundo dados publicados pelas 30 maiores empresas abertas não-financeiras em 2014, o contencioso tributário era de R$ 293 bilhões — 7 vezes maior que o contencioso trabalhista, por exemplo. Na época, o contencioso tributário da Oi representava 291% de seu valor de mercado; o da CSN, 177%; e o da Petrobras, 77%.
Ao olhar os dados do setor público, o número é assustador. O contencioso tributário administrativo representou em 2018 nada menos que 56% do PIB brasileiro. A mediana da OCDE era de 0,46% (dados de 2013). Somando-se também a esfera judicial, o contencioso tributário no Brasil chega a 73% do PIB.
Os altos custos de conformidade e o incomparável volume de contencioso são sintomas de uma doença: um sistema tributário sem parâmetro nos demais países, com inúmeros tratamentos diferenciados e incentivos fiscais.
A cada exceção que se coloca no sistema tributário, abre-se a porta do inferno. São múltiplas as interpretações possíveis, resultando em disputas que não se resolverão apenas com a reforma dos meios de contestação. Ainda que se altere a legislação do processo administrativo, o CARF, as regras do Poder Judiciário, ou se implemente a transação ou a arbitragem tributária, permanecerá a causa. Precisamos pensar se queremos menos conflitos e menos processos, ou se queremos apenas que eles sejam resolvidos mais rapidamente.