O Partido Novo protocolou hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.317/22, que majorou desproporcionalmente a taxa de fiscalização da CVM. O objetivo da ação é reafirmar o óbvio: a União não pode cobrar taxas excessivas nem desviar sua arrecadação da finalidade original.

A petição inicial perante o STF destaca dois problemas centrais.

O primeiro é a própria majoração da taxa, que funciona na prática como um imposto disfarçado – sem qualquer relação proporcional com os serviços prestados.

O segundo diz respeito à falta de recursos destinados à CVM, apesar do exponencial crescimento do mercado.

Para se ter uma ideia, segundo a Anbima/Amec, entre 2019 e 2024 o número de supervisionados saltou de 55 mil para 90 mil, enquanto o patrimônio líquido dos mais de 30 mil fundos de investimentos cresceu de R$ 5,5 trilhões para R$ 9,4 trilhões. Isso sem contar o aumento de quase 50% nas emissões no período.

Nos últimos anos, diversas instituições do mercado – Anbima, Amec, Abrasca, Apimec, IBGC e Ibri – têm alertado publicamente sobre a necessidade de mais funding para a CVM.

Mas os recursos existem.

Segundo o Portal da Transparência do Governo Federal, no triênio 2022/2024 a CVM arrecadou R$ 2,3 bilhões apenas a título de taxa de fiscalização, enquanto, nesse mesmo período, o Orçamento da União destinou à CVM apenas R$ 700 milhões, menos de 1/3 da arrecadação.

A desproporcionalidade na cobrança já bastaria para declarar a inconstitucionalidade da lei, mas há outro ponto crítico: a violação do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que limita a desvinculação de receitas derivadas de taxas a 30%. O governo tem desviado quase 70% da arrecadação da CVM para outras finalidades.

A ação do Partido Novo coloca um debate essencial: o governo pode usar a arrecadação de taxas indiscriminadamente, em detrimento da qualidade do serviço prestado?

Talvez esta seja a oportunidade para as associações que se preocupam com a integridade do mercado de capitais levarem suas preocupações diretamente ao Supremo. 

Fábio Lemos de Oliveira é sócio do 3C Law e um dos subscritores da ADIN.