O Congresso Nacional deve retomar em breve a reforma mais importante para a prosperidade do nosso país, a Reforma Tributária. Desde que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em maio de 2019, a Proposta de Emenda Constitucional 45/19, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), praticamente não andou.
O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seu lugar, será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. Não há dúvidas de que a PEC 45/19 é um avanço imenso para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a produtividade no nosso país.
Existe, contudo, um sério problema no novo IVA (IBS). Problema este que tem sido pouco divulgado e até mesmo ignorado. Se não levado em conta, este problema pode acabar minando a competividade das empresas brasileiras em relação aos produtos importados. A compreensão desse problema não é simples e exige uma explicação mais detalhada.
O valor do IBS a ser pago pela empresa é obtido por meio da multiplicação da alíquota do IBS pelo valor agregado. O valor agregado é obtido pela soma de todas as receitas obtidas pela empresa subtraída da totalidade do custo dos bens e serviços adquiridos de qualquer fornecedor. Por exemplo, uma empresa cuja única atividade é a fabricação de automóveis irá somar toda a sua receita da venda de automóveis e deduzir todo o custo das matérias-primas, como auto peças, pneus, vidros, alumínio, conta de luz, água, etc, também irá deduzir o gasto com materiais de escritório, serviços de consultorias e qualquer outro bem e/ou serviço adquirido de qualquer fornecedor.
O que sobra após deduzir da receita todo o custo dos bens e serviços adquiridos é o chamado “valor agregado”. Cabe, portanto, uma reflexão sobre o que é o “valor agregado”, ou seja, o que sobra ao deduzir da receita todo o custo com fornecedores. A resposta é que essa “sobra” consiste basicamente de gastos com salários, juros, tributos e o lucro obtido pela companhia. Repito, o valor agregado nada mais é que a soma de salários, juros, tributos e lucros.
Temos, portanto, um problema. Pois o valor agregado no Brasil é artificialmente inflado pelos elevados encargos sobre a folha de pagamento e pela elevada alíquota de imposto de renda sobre o lucro de empresas (IR corporativo). De fato, de acordo com o estudo “Corporate Tax Rate around The World” da Tax Foundation, o Brasil possui a 16ª maior alíquota de imposto de renda corporativo em uma lista com 218 países. Enquanto a alíquota média no Brasil está em 34%, a média mundial está em 24,2% e nos países da OCDE, em 23,6%. Os encargos sobre a folha também não podem ser ignorados: enquanto no Brasil eles superam em média 35% do custo total do empregado, essa mesma razão na média dos países da OCDE é de 26%.
O IBS tenta ser um imposto isonômico (o que é correto) com alíquotas iguais para todos, independentemente do produto, da empresa e do local de produção. Contudo, a base de incidência dessa alíquota será maior para os produtos produzidos no Brasil e menor para os produtos importados, dado que nossos elevados encargos sobre a folha e nossa excessiva alíquota de IR infla de forma artificial o valor agregado das empresas brasileiras. Logo, o produtor brasileiro pagará mais impostos para vender no Brasil do que o produtor estrangeiro, o que acarretará, indevidamente, uma desigualdade nas condições de competição, desfavorecendo a indústria brasileira e outros setores da economia nacional.
Para resolver esse problema, uma possível solução seria incorporar ao IBS não somente o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, mas também o IR e a CSLL que incidem sobre o lucro das empresas, e o INSS, SAT, Sistema S e demais encargos sobre a folha de pagamento. Essa incorporação poderia ser total, isto é, zerar o IR, CSLL e todos encargos sobre a folha de pagamento, ou pelo menos parcial, reduzindo a alíquota desses impostos para valores próximos aos padrões da OCDE. Isso, apesar de aumentar a alíquota final do IBS, garantiria que o valor agregado das empresas brasileiras não fosse artificialmente inflado, e daria condições aos produtores nacionais de competir em maior igualdade com os produtos importados.
Por fim, cabe ressaltar que a recriação da CPMF ou a implementação de qualquer outro imposto sobre transações financeiras, em substituição aos encargos sobre a folha de pagamento, não constitui uma solução para o problema de “inflacionamento artificial” do valor agregado das empresas brasileiras. Por mais que esse novo imposto sobre transações financeiras possa servir para acabar com os encargos sobre a folha de pagamento, ele, por si só, também atuará de forma a inflacionar o valor agregado computado pelas empresas brasileiras.
O texto propõe a unificação de cinco tributos que incidem sobre o valor agregado, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Em seu lugar, será criado um único imposto sobre o valor agregado (IVA) chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), que incidirá sobre uma base ampla de bens e serviços de forma uniforme e não cumulativa, será cobrado no destino e desonerará por completo exportações e investimentos. Não há dúvidas de que a PEC 45/19 é um avanço imenso para simplificar a tributação, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a produtividade no nosso país.
Existe, contudo, um sério problema no novo IVA (IBS). Problema este que tem sido pouco divulgado e até mesmo ignorado. Se não levado em conta, este problema pode acabar minando a competividade das empresas brasileiras em relação aos produtos importados. A compreensão desse problema não é simples e exige uma explicação mais detalhada.
O valor do IBS a ser pago pela empresa é obtido por meio da multiplicação da alíquota do IBS pelo valor agregado. O valor agregado é obtido pela soma de todas as receitas obtidas pela empresa subtraída da totalidade do custo dos bens e serviços adquiridos de qualquer fornecedor. Por exemplo, uma empresa cuja única atividade é a fabricação de automóveis irá somar toda a sua receita da venda de automóveis e deduzir todo o custo das matérias-primas, como auto peças, pneus, vidros, alumínio, conta de luz, água, etc, também irá deduzir o gasto com materiais de escritório, serviços de consultorias e qualquer outro bem e/ou serviço adquirido de qualquer fornecedor.
O que sobra após deduzir da receita todo o custo dos bens e serviços adquiridos é o chamado “valor agregado”. Cabe, portanto, uma reflexão sobre o que é o “valor agregado”, ou seja, o que sobra ao deduzir da receita todo o custo com fornecedores. A resposta é que essa “sobra” consiste basicamente de gastos com salários, juros, tributos e o lucro obtido pela companhia. Repito, o valor agregado nada mais é que a soma de salários, juros, tributos e lucros.
Temos, portanto, um problema. Pois o valor agregado no Brasil é artificialmente inflado pelos elevados encargos sobre a folha de pagamento e pela elevada alíquota de imposto de renda sobre o lucro de empresas (IR corporativo). De fato, de acordo com o estudo “Corporate Tax Rate around The World” da Tax Foundation, o Brasil possui a 16ª maior alíquota de imposto de renda corporativo em uma lista com 218 países. Enquanto a alíquota média no Brasil está em 34%, a média mundial está em 24,2% e nos países da OCDE, em 23,6%. Os encargos sobre a folha também não podem ser ignorados: enquanto no Brasil eles superam em média 35% do custo total do empregado, essa mesma razão na média dos países da OCDE é de 26%.
O IBS tenta ser um imposto isonômico (o que é correto) com alíquotas iguais para todos, independentemente do produto, da empresa e do local de produção. Contudo, a base de incidência dessa alíquota será maior para os produtos produzidos no Brasil e menor para os produtos importados, dado que nossos elevados encargos sobre a folha e nossa excessiva alíquota de IR infla de forma artificial o valor agregado das empresas brasileiras. Logo, o produtor brasileiro pagará mais impostos para vender no Brasil do que o produtor estrangeiro, o que acarretará, indevidamente, uma desigualdade nas condições de competição, desfavorecendo a indústria brasileira e outros setores da economia nacional.
Para resolver esse problema, uma possível solução seria incorporar ao IBS não somente o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, mas também o IR e a CSLL que incidem sobre o lucro das empresas, e o INSS, SAT, Sistema S e demais encargos sobre a folha de pagamento. Essa incorporação poderia ser total, isto é, zerar o IR, CSLL e todos encargos sobre a folha de pagamento, ou pelo menos parcial, reduzindo a alíquota desses impostos para valores próximos aos padrões da OCDE. Isso, apesar de aumentar a alíquota final do IBS, garantiria que o valor agregado das empresas brasileiras não fosse artificialmente inflado, e daria condições aos produtores nacionais de competir em maior igualdade com os produtos importados.
Por fim, cabe ressaltar que a recriação da CPMF ou a implementação de qualquer outro imposto sobre transações financeiras, em substituição aos encargos sobre a folha de pagamento, não constitui uma solução para o problema de “inflacionamento artificial” do valor agregado das empresas brasileiras. Por mais que esse novo imposto sobre transações financeiras possa servir para acabar com os encargos sobre a folha de pagamento, ele, por si só, também atuará de forma a inflacionar o valor agregado computado pelas empresas brasileiras.
Victor Cezarini é graduado em Economia pela UFMG e mestre em Economia pela USP.