Um ETF que replica as carteiras de fundos de ações de grandes gestoras está incomodando alguns gestores, que estudam levar a discussão à CVM.

O GURU11 foi listado na B3 logo depois do Natal. Ele foi criado pela Teva Índices a partir dos dados públicos das carteiras que as gestoras precisam comunicar à CVM com um delay de até três meses.

Na composição atual, o ETF está acompanhando os fundos da Atmos, AZ Quest, Bogari, Dynamo, Forpus, Una Capital, IP, Leblon, Opportunity,  Pátria e Tempo Capital.

A metodologia do índice prevê o acompanhamento de fundos  fechados que tenham mais de 100 cotistas e PL mínimo de R$ 800 milhões – além de existirem há mais de cinco anos. Depois que os melhores portfólios são identificados, a carteira do índice passa a reproduzir os ativos que estão dentro deles.

Como o próprio nome sugere, o apelo do fundo é dar ao pequeno investidor acesso às melhores gestoras, muitas das quais estão fechadas para captação. Outra vantagem: a liquidez diária.  A taxa de administração é de 0,7% ao ano.

Mas o novo produto levanta uma nova questão: as gestoras têm direito à propriedade intelectual sobre suas carteiras, já que a atividade de stockpicking é a essência do seu negócio?

Esse ETF “é uma clara apropriação do trabalho do gestor e da equipe de análise, unicamente porque a CVM obriga a publicar a mensalmente carteira,” disse um gestor cuja carteira não está representada no ETF. “Só no Brasil alguém pode replicar as teses de investimento do outro e ainda cobrar para fazer isso.”

Ettore Marchetti, o CEO da EQI – a co-gestora do ETF junto com a Inter Invest – discorda da argumentação porque, além da carteira do ETF ter um delay, o fundo tem mais de uma centena de ações e é, portanto, um blend de vários fundos.

“Isso não passa nem perto de replicar a carteira de alguém especificamente,” disse Ettore.

Felipe Bottino, o head da Inter Invest, diz que a ideia do ETF foi  valorizar o alfa e o trabalho “especial” desses gestores, além de aproximá-los do varejo. Ele diz que teve feedback favorável ao produto de outros gestores.

A ideia por trás do GURU11 já foi aplicada em outros mercados. Segundo Bottino, há mais de uma dezena de ETFs deste tipo em todo o mundo – um deles, inclusive, com o mesmo nome: o Guru Index ETF, que negocia na NYSE e acompanha as carteiras dos melhores hedge funds do mundo.

Algumas gestoras do Leblon já estavam incomodadas com a forma como as carteiras têm transparência na CVM, que facilita o trabalho dos algoritmos desenhados para identificar mudanças nas posições diariamente.

A regra brasileira exige a divulgação mensal, com 10 dias de defasagem – mas o gestor pode bloquear a publicação das posições por três meses se apresentar uma justificativa para isso, como, por exemplo, estar montando uma nova estratégia.

Um estudo feito por Marcos Pinto, sócio do Trindade Advogados e ex-diretor da CVM, identificou que numa amostra de 25 países, em 60% deles a divulgação das carteiras dos fundos é semestral. A Índia é o único país com regra semelhante à brasileira.

Nos Estados Unidos, há regras diferenciadas por tipo de fundo e não há a divulgação de cota diária, apenas trimestral ou semestral. No mercado americano, os fundos mútuos de varejo abrem as carteiras semestralmente.

Quando se trata de portfólios dedicados ao investidor qualificado, a regra de divulgação se aplica àqueles com patrimônio superior a US$ 100 milhões. A abertura das posições é feita por gestora, não por fundo, com periodicidade trimestral e 45 dias de defasagem. E o gestor pode solicitar o bloqueio da carteira por até 1 ano.

Logo, ainda que as carteiras sejam em algum momento públicas por lá, a defasagem é muito maior.

O fato de no Brasil existir a abertura mensal das carteiras e a divulgação diária das cotas facilitou ainda mais a criação de algoritmos que conseguem “adivinhar” o que cada fundo faz com suas posições diariamente.

Essa questão foi levada à CVM que, em 2020, fez mudanças para tornar a replicação um pouco mais difícil. Primeiro a CVM deixou de exigir que o valor das posições fosse divulgado até os centavos. Depois, em vez de exigir a divulgação dos valores das posições por ação, sem revelar o nome da empresa, a autarquia liberou que os fundos passassem a divulgar em uma única linha a somatória das posições em todas as ações.

Mas os fundos consideraram as medidas paliativas e sugeriram à autarquia aumentar a defasagem para a divulgação. A CVM ficou de estudar o assunto.

A justificativa da CVM para exigir a divulgação das posições é dar transparência ao cotista sobre se o gestor está seguindo a estratégia do fundo. Mas os gestores argumentam que essa informação não precisa ser pública, ela pode ser passada ao cotista que a solicitar. Além disso, existe a figura do administrador, que já verifica se o fundo está cumprindo a estratégia.

Para Otavio Yazbek, o ex-diretor da CVM e sócio da Yazbek Advogados, a questão é menos pública e mais privada.  “No limite, é possível discutir no Judiciário se essa é uma questão de propriedade intelectual ou de concorrência desleal, se alguém achar que o outro está usando o nome dele para fazer propaganda,” disse o advogado.

Para Gustavo Gonzalez, sócio de escritório que leva seu nome e também ex-diretor da CVM, é importante avançar no debate: “Será que no cenário atual, a CVM não deve conferir ainda maior proteção aos gestores que investem recursos e expertise no desenvolvimento das suas estratégias de investimento?”

Meio sério meio brincando, um gestor disse ao Brazil Journal que tem mais medo dos concorrentes que replicam carteiras do que dos novos ETFs.