Ao reportar seu terceiro trimestre hoje, a Marcopolo reconheceu um ganho inesperado como reflexo de uma decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente.
Alguns gestores esperam que diversas outras empresas reconheçam os mesmos ganhos nos resultados do terceiro ou quarto tri — que podem não estar nos modelos.
O STF julgou o mérito no final de setembro, e o IBRACON já publicou uma orientação aos auditores independentes sobre como tratar a decisão nos balanços.
No caso da Marcopolo, o ganho foi de mais de R$ 67 milhões no terceiro trimestre.