Na sexta-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu por até 30 dias a oferta de R$ 3 bilhões de debêntures da Petrobras, alegando que a CFO da companhia, Andrea Almeida, violou o “período do silêncio” ao dar entrevista à XP Investimentos.

No entendimento da CVM, a manifestação de Andrea, infringiu o artigo 48, inciso 4, da instrução CVM 400, que diz que a empresa e os coordenadores de uma oferta devem “abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou ofertante” até a publicação do anúncio de encerramento de distribuição.

Na entrevista, Andrea não falou especificamente sobre a oferta de debêntures.  Segundo a repórter Ana Paula Ragazzi, “durante o encontro, a diretora da Petrobras falou sobre o trabalho de gestão da petroleira para que a empresa recupere seu grau de investimento. E disse que as operações financeiras fechadas recentemente mostram que o mercado já reconhece a melhoria do crédito da estatal.”  

“Estamos saindo das dívidas mais caras. Fizemos recompra de bonds, e vamos fazer operação de gestão de dívida o tempo todo. O mercado já está reconhecendo o crédito da Petrobras como melhor,” afirmou ela, segundo o Valor. 

Dentre as ‘rupturas’ na economia que pretende fazer, o Governo Bolsonaro deveria incluir a reforma — ou simplesmente a extinção — do chamado ‘período de silêncio’.

O espírito da regra é até compreensível:  supostamente, se não forem regulados, os executivos vão exagerar sobre a saúde ou a atratividade de suas empresas, induzindo investidores incautos a uma decisão que pode lhes causar prejuízo.

Mas, na prática, o período de silêncio vai contra o fortalecimento do mercado de capitais de diversas formas: a regra limita o fluxo de informação (que ajuda o mercado a formar preços), acentua a assimetria entre o investidor institucional e o de varejo, e onera as áreas de relações com investidores com burocracia desnecessária.  

Mais: o ‘silêncio’ se transformou numa indústria. Além das violações da regra em períodos de oferta de dívida ou ações, é comum a CVM oficiar companhias pelas declarações mais banais dadas à imprensa.

A letra da lei parece razoável.  Ela diz que a vedação não se aplica a “ informações habitualmente divulgadas no curso normal das atividades da emissora.” 

Mas, diante da máquina de ofícios do regulador, as empresas se autoimpõem uma regra muito mais dura: param de falar com a imprensa enquanto continuam a falar com os analistas de mercado.

Durante as ofertas, os investidores institucionais têm acesso à direção da companhia e aos bancos coordenadores durante o período de roadshow. Já os investidores de varejo — ou fundos de menor porte — ficam no escuro. 

“Se você sair no jornal, você vai tomar oficio, mas se você falou com um investidor, isso vai ficar pra ele,” diz um CFO que segue a regra à risca e criou parâmetros mais duros dentro de casa.  “Todo mundo tem ofícios nas costas…” 

Dois anos e meio atrás, o Brazil Journal discutiu o problema neste post e notou a necessidade de mudanças.

Talvez não haja momento mais propício para repensar a regra, já que nos últimos anos a CVM tem feito esforços notórios para melhorar a regulação e deixar o mercado mais leve. 

“Essa política é do tempo que o Brasil só tinha investidores no Country do Rio ou no Harmonia em São Paulo,” diz José Luiz Osório, ex-presidente da CVM. “Com a capacidade de divulgação de qualquer informação instantaneamente não faz mais sentido manter essas restrições. Deixa as informações serem divulgadas, sempre com link na empresa emissora e cada leitor decide se é bom ou mau investimento.  Em certos momentos, menos tutela do regulador é melhor.”