O colegiado da CVM aceitou um acordo com os integrantes do conselho de administração do IRB que não enxergaram as fraudes nas demonstrações financeiras do ressegurador, apontadas em 2019 pela gestora de recursos Squadra.
Cada um dos sete conselheiros vai pagar R$ 500 mil para encerrar o processo sem um julgamento.
Foram acusados os conselheiros: Alexsandro Broedel, na época CFO do Itaú; Pedro Guimarães, então presidente da Caixa; Werner Süffert, que era CFO do IRB; Marcos Rocha, que era senior advisor da consultoria Roland Berger; Maria Elena Bidino, ex-FENASEG; Roberto Dagnoni, que era dos conselhos da Sinqia e da Alper; e Vinicius Albernaz, ex-Bradesco.
A aceitação do acordo foi decidida pelos votos do presidente interino da CVM, Otto Lobo, e do diretor João Accioly. A diretora Marina Copola declarou-se impedida e foi substituída pelo superintendente de relações institucionais, Thiago Paiva Chaves, que foi contra a aceitação do acordo.
O comitê de termo de compromisso da CVM havia recomendado a rejeição da proposta em abril, diante da “gravidade da conduta” e da “distância entre os valores propostos e os que vêm sendo praticados pela CVM na apreciação de propostas de termos de compromisso em situações similares”.
Na acusação, a área técnica da CVM disse que não encontrou evidências de que o conselho tenha participado consciente e voluntariamente nas irregularidades praticadas. No entanto, considerou que eles não atentaram para diversos sinais de alerta de irregularidades nos registros contábeis do IRB, que vieram das cartas da Squadra, do crescente short nas ações e da intensificação da fiscalização da Susep, entre outros.
Segundo os técnicos da CVM, gestores e analistas, “mesmo sem acesso à totalidade das informações disponíveis ao conselho, já questionavam os números divulgados”.
Para fundamentar a acusação, a área técnica utilizou o trecho de um voto do próprio Broedel em sua passagem pela CVM (2010-12), que delineia o “esperado dever de diligência por parte dos Conselheiros de uma companhia aberta”, destacando a obrigação de ser exercido “de forma proativa, com vigilância constante, controles robustos e análise crítica das informações recebidas”.











