A prorrogação da substituição da contribuição sobre folha pela receita bruta de algumas empresas de alguns setores, comumente chamada de desoneração de folha, incluída durante a tramitação da Medida Provisória 936, foi objeto de veto pelo Presidente da República.

Foi um veto jurídico, baseado nas atuais regras constitucionais e legais que regem o tema.

Essas conhecidas substituições, estabelecidas como uma política de incentivo fiscal pontual, vêm sendo mantidas para alguns setores, impactando diretamente a arrecadação previdenciária. Ocorre que, desde novembro de 2019, esse tipo de benefício fiscal foi vedado pela Emenda Constitucional 103, a “reforma da Previdência”.

A diferenciação de alíquotas e base de cálculo não pode mais ser aplicada à contribuição sobre a folha. A mudança, chancelada pelo próprio Congresso Nacional, visa à preservação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, patrimônio dos segurados da Previdência, mantendo uma relação equilibrada entre custeio e benefício. Muito se debateu, durante a tramitação da PEC da Previdência, sobre a necessidade de garantir o correto financiamento do sistema, limitando a concessão de benefícios fiscais sobre contribuições previdenciárias e impedindo a desvinculação de recursos para outras finalidades (fim da DRU sobre contribuições sociais, por exemplo).

Assim, as desonerações fiscais sobre a folha, que se destinam a poucos setores, além de desiguais, não se justificam diante de um esforço nacional de ajuste das contas previdenciárias e redução do tamanho do Estado. Sem falar que, além de inconstitucionais, toda e qualquer prorrogação de isenção fiscal sem prévia fonte de custeio para fazer frente à despesa afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não se discute, por outro lado, que o custo da mão de obra no Brasil é muito alto, o que, juntamente com a baixa qualificação da mão de obra e um ambiente de insegurança jurídica, dificulta a geração de empregos. As contribuições previdenciárias sobre a folha são parte relevante desse custo. De igual modo, estimulam a informalidade e a chamada “pejotização”. É necessário buscar alternativas, não para alguns poucos setores, mas para todos os empreendedores brasileiros.

Assim, o debate não pode e não está interditado. O Governo Federal tem um encontro marcado com a redução do custo do emprego no Brasil, com a melhoria da produtividade da força de trabalho e com o aumento da segurança jurídica. Esse debate passa pela reforma tributária e por estudos de novas formas de custeio da Previdência Social.

No entanto, esse diálogo deve partir de dois pressupostos: a igualdade, com desonerações horizontais, e a responsabilidade fiscal. E, principalmente, garantir que a redução desse tributo não impactará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social, responsável pelo pagamento de milhões de benefícios todos os meses.

O diálogo deve ter um objetivo claro: gerar mais oportunidades para todos os brasileiros.

 
Bruno Bianco é secretário especial de Previdência no Ministério da Economia.