O projeto de lei que cria a figura do ‘trust’ no Brasil foi aprovado esta semana na Câmara dos Deputados — um primeiro passo para regulamentar um instrumento muito comum no exterior e que traz benefícios claros para o planejamento patrimonial das famílias.
O PL 4768 de 2020 segue agora para o Senado, onde a votação deve acontecer nos próximos meses.
Basicamente, o ‘trust’ é um instrumento que permite que um instituidor (o grantor) transfira parte ou todos os seus bens para um administrador (o trustee), normalmente instituições financeiras como family offices.
O trustee então assume o compromisso de administrar esses bens em benefício dessa pessoa ou de terceiros (como herdeiros) pelo período e condições estipuladas.
Esse tipo de instrumento é usado principalmente por famílias para fazer seu planejamento sucessório, já que ele dá flexibilidade para a criação de diversas ‘regrinhas’ — por exemplo, impor que o beneficiário só terá acesso aos bens quando o instituidor morrer, ou quando o beneficiário atingir determinada idade.
Na prática, o trust permite organizar a sucessão evitando surpresas indesejadas.
“Quando alguém transfere um imóvel para um trust, por exemplo, esse imóvel deixa de fazer parte do patrimônio dessa pessoa,” disse Caio Malpighi, advogado tributarista do Mannrich e Vasconcelos. “Então, esse bem não vai responder pelos passivos, pelas dívidas que esse instituidor tiver. Ele fica totalmente preservado.”
Além disso, o trust evita, por exemplo, que os filhos torrem o patrimônio depois que o instituidor morrer, já que ele pode definir que o trustee só libere a liquidez aos poucos.
No Brasil, a falta de uma regulamentação tem feito com que as famílias que querem se utilizar desse instrumento façam isso lá fora — em jurisdições que já têm uma legislação madura sobre o assunto.
O PL em discussão no Congresso — de autoria do deputado Enrico Misasi, do MDB — resolve (em tese) esse problema, já que estabelece todas as regras de como um trust deve ser criado no Brasil e como o instrumento vai funcionar.
O grande problema: o projeto não endereça o ponto central da questão, na visão de Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados.
“Se eu tivesse que definir esse projeto de lei numa expressão seria: ‘perda de oportunidade de regular o assunto’,” disse ele. “O PL trata de toda a regulamentação do trust, menos da parte mais importante, que é a tributação.”
A tributação dos trusts instituídos no exterior tem sido centro de polêmica desde 2020, uma vez que a Receita Federal entende que os recursos transferidos pelo trustee para o beneficiário são “rendimentos” (sujeitos ao IR de 27%) – e não “doações”, que são tributadas pelo ITCMD, com uma alíquota de 4% em São Paulo.
Para Bichara, essa leitura não faz sentido e tira toda a atratividade desse instrumento.
Como o PL em discussão não regulamenta a tributação, advogados dizem que o mais provável é que a Receita tributará os trusts instituídos no Brasil da mesma forma que tem feito com os trusts do exterior. Ou seja: continue cobrando o IR sobre todas as transferências feitas aos beneficiários.
“Para que haja segurança jurídica e realmente se estimule a criação de trusts no Brasil, é preciso que seja esclarecido de forma inequívoca como será feito o tratamento tributário,” disse Caio.
Bichara nota que a situação de agora lembra muito o projeto de lei dos endowments, aprovado em 2019 no Congresso.
“O mais importante da discussão, que era o benefício fiscal para quem faz doações para os endowments, eles deixaram de fora da lei.”