O Cofecon — o Conselho Federal dos Economistas — está pressionando o Congresso para aprovar um projeto de lei que, na prática, criaria uma reserva de mercado, restringindo a concorrência em diversas atividades.
O PL 3178/2024, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), estipula que inúmeras atividades tenham que ser desempenhadas exclusivamente por economistas.
A lista inclui a elaboração de laudos e pareceres econômico-financeiros; a avaliação econômico-financeira de ativos e empresas; a elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos; a elaboração de projetos econômico-financeiros em PPPs; e o planejamento estratégico de natureza econômico-financeiro.
Além dessas cinco, a lista contempla outras sete atividades que só poderiam ser exercidas por economistas.
“Esse PL não faz o menor sentido. Essas são atividades que podem muito bem ser exercidas por administradores, engenheiros, contadores… Colocar essa exclusividade restringe a concorrência e cria uma reserva de mercado,” disse um economista associado ao Corecon-SP.
Esse economista recebeu um email da entidade pedindo que todos os membros se manifestem favoravelmente ao PL, “uma medida essencial para o fortalecimento e avanço da nossa profissão.”
O Corecon-SP disse ainda que o projeto é fundamental porque “define nosso campo de atuação profissional e garante maior reconhecimento e valorização de nossa atividade.”
O PL traz outra bizarrice.
Exige que qualquer economista que queira exercer a profissão, ou assinar algum parecer econômico, obrigatoriamente tenha que estar registrado em algum conselho de classe (pagando uma mensalidade, é claro).
“Esse PL fere um princípio básico da Constituição, a livre iniciativa, e fere a Lei da Liberdade Econômica. Isso sem falar que afeta a lei da concorrência,” disse o economista. “O CADE poderia e deveria questionar a constitucionalidade disso.”
Esse economista notou ainda que nos últimos anos o Cofecon vem trabalhando com uma tabela de referência para os honorários da profissão — outra prática anti-concorrencial.
O CADE já condenou algumas vezes o tabelamento de preços de serviços das entidades médicas e, recentemente, condenou o Sintracon/SC — o sindicato dos transportadores autônomos de contêineres de Itajaí e região — por essa prática.
Este caso foi julgado na semana passada, e o CADE aplicou uma multa de R$ 100 mil ao sindicato.
O relator do caso, Victor Fernandes, disse que as tabelas de preço podem facilitar a uniformização de preços no mercado, o que não é desejável.
“Os agentes de mercado tendem a seguir as orientações da tabela e nivelar a precificação dos serviços, com base na referência, o que influencia significativamente uma das variáveis mais relevantes de competição. Além disso, mesmo quando não há obrigatoriedade expressa, há expectativa de que os concorrentes não ofereçam serviços a preços inferiores aos sugeridos,” disse ele.