O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) abriu um processo administrativo para investigar se a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e duas dezenas de sindicatos ligados a ela desrespeitaram a Lei Antitruste ao estipular preços mínimos para o trabalho de freelancers.

O processo foi instaurado pelo superintendente-geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, tendo como base uma nota técnica publicada recentemente pelo órgão de defesa da concorrência.

Após receberem a notificação, a FENAJ e os sindicatos terão 30 dias para apresentar sua defesa. Se condenados, ficarão sujeitos a multas – como vem ocorrendo em processos semelhantes de outras categorias.

Segundo a nota técnica, as tabelas com valores de honorários “produzidas, divulgadas e adotadas por conselhos profissionais, associações e sindicatos como prática de promoção, obtenção ou influência à conduta uniforme” não têm “outro objetivo que não seja a limitação e/ou redução da concorrência.”

Os efeitos dessa conduta, dizem os técnicos do CADE, “podem ser comparados com a própria prática de cartel.”

Ainda segundo a nota, a lógica da tabela de preços é idêntica à dos cartéis porque “ambas ações são implementadas para aumentar artificialmente os lucros a partir do aumento dos preços.” O argumento de que as tabelas de preço mínimo têm o objetivo de evitar valores baixos pelos serviços seria também similar à justificativa dos cartéis.

“Isso colide com toda a lógica adotada pela Constituição, que é permitir que a livre concorrência e a livre iniciativa sejam instrumentais, em uma economia de mercado, ao desenvolvimento do País,” diz o documento. “Aquela velha cultura de tabelamento de preços já não é mais aceita em nosso ordenamento jurídico, tendo em vista seus efeitos nefastos.”

O parecer ecoa conclusões de casos anteriores semelhantes já julgados pelo CADE, envolvendo a fixação de preços preços mínimos para a remuneração dos serviços de profissionais como médicos e contadores. Ao todo, mais de 40 sos do tipo foram abertos desde a promulgação da Lei Antitruste de 2011.

A cada ano, a FENAJ e os sindicatos realizam um acordo coletivo para atualizar as tabelas com os valores mínimos sugeridos para salários também para os serviços dos freelas.

A jurisprudência do CADE sustenta que as entidades de classe, quando atuam no sentido de coordenar o mercado em que seus profissionais atuam, podem causar prejuízos “à ordem econômica e aos consumidores” – e, assim sendo, estão sujeitas a serem processadas sob os termos da Lei Antitruste de 2011.

Essa interpretação vem sendo aplicada em diversos casos semelhantes, afirmou um advogado que atua na área de antitruste. “Para o CADE, tabelas sugestivas de preços e honorários também podem configurar infrações concorrenciais, e não apenas aquelas que sejam impositivas.”