Uma decisão do Supremo Tribunal Federal na tarde de hoje vai criar uma insegurança jurídica brutal para os contribuintes, além de gerar um rombo no caixa de algumas empresas.

O STF decidiu por unanimidade que decisões de matéria tributária que já haviam transitado em julgado deixarão de valer quando houver uma mudança na jurisprudência no Supremo.

Na prática, isso significa que empresas que tiveram decisões favoráveis pelo não pagamento de alguns impostos terão que voltar a pagá-los caso o STF decida a posteriori que aquele imposto é constitucional. 

Até aí, todas as empresas e advogados já esperavam que a decisão viesse nesse sentido.

O problema é que a Corte decidiu também – por 6 votos a 5 – pela não-modulação dos efeitos, o que abre espaço para a Fazenda cobrar os impostos não pagos de forma retroativa, inclusive com multas e juros. 

“Isso gera uma insegurança jurídica muito grande para os contribuintes,” Natasha Pinheiro, advogada tributária do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, disse ao Brazil Journal. “Quem ajuizou a ação e tem uma decisão transitada em julgado tem que ter a segurança jurídica de que o Judiciário assim entendeu e de que nada vai ser alterado. Senão você fere o princípio da isonomia.”

A decisão do STF afeta particularmente empresas que tiveram decisões favoráveis envolvendo a CSLL (a Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Nos anos 90, muitas companhias tiveram decisões favoráveis ao não-pagamento desse imposto que transitaram em julgado (ou seja, não cabe mais nenhum recurso).

Em 2007, no entanto, o STF decidiu que a CSLL era um imposto constitucional. 

Pela decisão de hoje, as empresas que se encontram nessa situação – ou seja, que não pagam o CSLL desde sua vitória na Justiça – terão que voltar a pagá-lo daqui para frente e… daqui para trás, retroagindo até a decisão de 2007. 

Em muitos casos, esses valores chegam na casa dos bilhões de reais. Algumas empresas afetadas pela decisão são a Samarco, a Braskem, o Grupo Pão de Açúcar, e a Paranapanema, que sofreram autuações da Receita mesmo depois de terem suas decisões transitadas em julgado. 

A decisão de hoje deve impactar também outros impostos, como o Cofins – afetando empresas de serviços como escritórios de advocacia – e a contribuição previdenciária ao Incra sobre a folha de salários.

Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, que fez a sustentação oral no julgamento por um dos amicus curiae (o conselho federal da OAB), disse que já esperava pela decisão da quebra de decisões que haviam transitado em julgado – mas que o voto pela não-modulação foi uma bomba.

“O problema da retroação é que surgem várias outras dúvidas. Será razoável que os contribuintes que confiaram na decisão em julgado tenham que pagar multas agora?” disse ele. “A modulação pacificaria esse tipo de problema.”

Segundo ele, o caminho agora seria os contribuintes tentarem a chamada ‘transação tributária’ – basicamente uma ferramenta de negociação entre o Fisco e o contribuinte – que crie um regime de parcelamento e descontos no pagamento dessas dívidas. 

A decisão de hoje também chamou a atenção porque o STF havia feito um julgamento virtual em dezembro para tratar desses dois assuntos. No julgamento virtual, a modulação estava ganhando por 6 a zero, quando um dos ministros fez um pedido de destaque – obrigando a anular a votação e transferi-la para um julgamento presencial. 

A dúvida que ficou é o que o mudou de lá para cá, que fez o placar sair de 6 a zero a favor dos contribuintes, para os 6 a 5 de hoje.

A principal suspeita é que tenha havido pressão política sobre o STF, com o Governo Lula buscando formas de aumentar a arrecadação para fechar as contas.