No ano passado, as famílias com grandes patrimônios receberam a notícia de que teriam que pagar imposto em seus fundos exclusivos e offshore. Agora terão que se preparar para o aumento na tributação estadual sobre heranças e doações.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de maneira progressiva — o que deve elevar a carga em São Paulo e em outros estados onde hoje as alíquotas são únicas.
A novidade faz parte da reforma tributária que acaba de ser aprovada. Apesar de o imposto ser de alçada estadual, ficou estabelecido que ele precisa ser obrigatoriamente progressivo. Os estados, contudo, terão autonomia para definir suas alíquotas desde que respeitem o teto de 8%.
Atualmente, grande parte dos estados tem alíquotas únicas de ITCMD. No caso de São Paulo, o imposto é de 4%. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. No Amazonas, é de apenas 2%. Já o Rio de Janeiro possui alíquotas progressivas, variando de 4% a 8%. Em Santa Catarina, ele vai de 1% a 8%.
Os consultores de family offices e tributaristas dizem que ainda não dá para saber o impacto efetivo da progressividade porque muitos estados ainda precisam aprovar suas novas alíquotas e as faixas de valores sobre os quais elas vão incidir.
A definição deve ocorrer nos próximos meses, para que, respeitando a anterioridade, a nova estrutura de cobrança comece a valer em 2025.
As famílias, portanto, têm ainda algum tempo para avaliar cenários de planejamento tributário e contornar o provável aumento da carga. Mas precisam começar a avaliar as opções de possíveis transferências de bens como imóveis e participações acionárias em companhias.
“As pessoas devem se programar – e não é apenas uma questão jurídica e tributária, há um aspecto emocional envolvido,” disse Victória Siqueira, advogada e head de wealth planning da Portofino Multi Family Office.
Na avaliação do advogado Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho para a área de gestão patrimonial, a carga tributária poderá ser “muito maior” e, portanto, esse deve ser um momento de reflexão e análise” para as famílias. Até porque, como lembra Fonseca, já há propostas no Senado de elevar o teto para 16%.
Em São Paulo, um projeto que acaba de ser apresentado na Assembleia Legislativa indica como poderá ficar a tributação, variando de 2% a 8%.
A tabela de cobrança usa como referência a unidade de valor do estado (UFESP), ajustada anualmente.
Assim como no caso do IR, a decomposição do imposto a ser pago é por faixa de valores. Em uma doação de R$ 20 milhões, a alíquota de 8% incidirá sobre aquilo que exceder os R$ 9.900.800, caso esse projeto seja aprovado.
Em uma simulação feita pelo advogado João Prata, sócio e responsável pela área de wealth planning na Aram Capital, qualquer doação acima de R$ 3.355.600 pagaria mais impostos caso essa proposta vire lei. Esse é o valor do breakven de equivalência da atual alíquota única de 4%. Da mesma maneira, valores abaixo disso serão menos tributados.
Esse imposto é cobrado uma única vez, num único ano, e por bem transferido. “Há, portanto, várias opções de planejamento para reduzir o custo tributário,” afirmou João Prata.
Para Alessandro Fonseca, as famílias devem aproveitar o período antes da alteração para formar estruturas que assegurem, se possível, as alíquotas hoje vigentes. “Temos um tempo para observar as opções e fazer movimentos antes de a lei entrar em vigor.”
O tributo incide sobre todos os bens de valor acima da isenção, podendo ser imóveis, recursos financeiros, automóveis ou obras de arte. Foram fechadas as brechas para não pagar o ITCMD sobre bens no exterior – como contas na Suíça e participações em empresas com sede lá fora. Os herdeiros ou donatários residentes no Brasil devem pagar o tributo no estado de seu domicílio fiscal.
Ficou estabelecido também que a cobrança, daqui para frente, será sempre feita no estado de residência da pessoa falecida, barrando a alternativa, hoje possível, de os herdeiros fazerem o inventário em estados com alíquotas menores.
“Não é o caso de sair fazendo doações só porque o imposto vai aumentar,” disse Victória Siqueira. “Mas é preciso sim avaliar o que é possível antecipar e fazer a alienação, mantendo o usufruto dos bens.”