A Receita Federal publicou uma portaria que diminui os valores para um brasileiro ser considerado um ‘grande contribuinte’, sinalizando um recrudescimento da fiscalização do órgão.
A portaria 505/2024 — publicada no apagar das luzes de 2024 no Diário Oficial — determina que um ‘grande contribuinte’ é uma pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões; ou ter operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15 milhões.
Na terminologia da Receita, esta faixa de renda e de bens torna o contribuinte uma ‘pessoa física diferenciada.’
Na portaria anterior, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.
Para ser classificado como uma pessoa física ‘especial’ — um degrau acima na classificação — a pessoa física continuará precisando ter rendimentos maiores ou iguais a R$ 100 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 200 milhões; e operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100 milhões.
Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira.
Na pessoa jurídica, já há uma regulamentação de como é feita a fiscalização desse perfil de contribuinte. Na pessoa física, a nova portaria diz que a Receita vai editar uma regulamentação para estabelecer “os indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho relacionados às pessoas físicas consideradas grandes contribuintes.”
O texto diz ainda que, para a classificação de grandes contribuintes, a Receita poderá usar “estudos e análises” sobre o potencial econômico-financeiro dos contribuintes, “inclusive em relação a seus setores econômicos.”
Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, a mudança nas regras parece estar conectada com a recente criação de novos tributos, como a tributação de 15% das offshores, que antes contavam com o diferimento, e a proposta recente de um imposto mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.
“Essa nova portaria parece ser parte de uma visão maior do Governo de se tributar mais o topo da pirâmide. Depois de criar os tributos, eles estão deixando claro que a Receita vai ter uma lupa em cima desses novos impostos,” disse Bichara.
Para ele, “não dá para dizer que aumentar a fiscalização é algo negativo, afinal quem não deve não teme. Mas é fato que vai haver um recrudescimento da fiscalização.”
Bichara notou, no entanto, que ainda é preciso esperar a regulamentação para se ter clareza de como será feita a fiscalização dos ‘grandes contribuintes’ pessoas físicas.