BRASÍLIA — Para além de suas repercussões fiscais já conhecidas, o texto da reforma da previdência que será votada esta semana contém um dispositivo que reduzirá dramaticamente a judicialização das demandas por benefícios assistenciais.

Pela primeira vez, a proposta introduz na Constituição Federal o conceito de quem pode ser encaixado na noção de ‘miserabilidade’.  O texto já existe em lei desde 1993, mas com brechas jurídicas que têm custado em torno de R$ 30 bilhões/ano aos cofres públicos.

A lei brasileira estabelece o conceito de miserabilidade como ‘renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo’. Idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência com esta renda mensal têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo. 

Mas desde 2013, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o critério da renda não é o único para definir se a pessoa vive em vulnerabilidade, o tema se transformou em uma máquina de judicializações.

Em muitos casos, famílias pedem o BPC na Justiça para um parente idoso, abusando do sistema. Na ação, elas pedem que seus gastos com medicamentos, alimentação e educação sejam descontados do cálculo da renda para determinar o benefício. Propriedades da família também não são levados em conta em muitas decisões. 

Além disso, em pelo menos um estado, a renda per capita familiar considerada para concessão do benefício foi elevada judicialmente de um quarto para meio salário mínimo, como resultado de ações civis públicas. Ações em outros estados tentam obter o mesmo resultado. 

O INSS estima que em 2019 os gastos com benefícios concedidos a partir de decisões judiciais será de R$ 105 bilhões — mas nem tudo é com o BPC.
 
“O importante desta política é ter claras as regras do jogo e dar segurança jurídica”, Ávio Britto, subprocurador-geral federal na AGU, disse ao Brazil Journal.
  
Se sobreviver à comissão especial e ao plenário da Câmara e for mantida no Senado, a constitucionalização do conceito de miserabilidade se tornará mais um passo em direção a um sistema mais justo de previdência e assistência social.