O Presidente Bolsonaro sancionou ontem uma lei que amplia os benefícios dados aos contribuintes na chamada transação tributária, tornando o mecanismo mais generoso para as empresas.

“Muitos empresários queriam um novo REFIS, mas o  Congresso acabou dando um alívio ao contribuinte de uma forma ligeiramente diferente,” Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, disse ao Brazil Journal.

A transação tributária – basicamente uma ferramenta de negociação entre o Fisco e contribuinte – entrou em vigor em abril de 2020. 

Inicialmente, o programa permitia descontos de até 50% em valores que estão sendo discutidos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Ao contrário do REFIS, no qual as vantagens são concedidas no atacado (inclusive desestimulando o pagamento pontual dos tributos), na transação tributária primeiro se avalia a condição econômico-financeira específica do contribuinte (com um rating concreto) para só então se definir a forma de pagamento e descontos caso a caso.

A Lei 14.375, sancionada ontem, aumenta o desconto máximo para 65% do total da dívida; amplia o prazo de parcelamento para até 10 anos; e cria a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais (a cereja do bolo, na visão de tributaristas).

Desde que a transação tributária entrou em vigor, já foram celebrados mais de 340 mil acordos para a regularização de R$ 100 bilhões em disputa. Com a nova lei, a expectativa é que o instrumento seja ainda mais utilizado nos próximos meses.

Segundo Bichara, a novidade é bem vinda, especialmente pela possibilidade de utilização dos créditos de prejuízo fiscal. 

“Num ambiente de crise como o atual, o uso dos prejuízos fiscais é fundamental, especialmente para acelerar a recuperação das empresas,” disse ele. “Lembrando que existe a perversa trava de 30% para a compensação normal dos prejuízos. A transação tem sido um instituto muito positivo não só para a regularização dos contribuintes, mas também para o término consensual de litígios”.

Com a ampliação dos benefícios, a transação tributária deve ganhar espaço no rol de alternativas de que os contribuintes dispõem para superar suas diferenças com o Fisco – evitando aumentar mais ainda a dívida ativa tributária, que já supera R$ 2,5 trilhões só na esfera federal.