Há uma semana, o colunista Lauro Jardim noticiou que os irmãos Batista estariam buscando na Justiça um ressarcimento da JBS pelos valores pagos pela controladora J&F no acordo de leniência que fecharam com o Ministério Público Federal.
Dias depois, respondendo a um pedido de esclarecimentos da CVM, a JBS veio a público dizer que a notícia não procede. Segundo o comunicado da JBS, “não há processo iniciado” por seus acionistas controladores contra a companhia.
Mas a JBS foi um passo além, e tomou a iniciativa inusitada de se queixar ao regulador da conduta de dois acionistas minoritários — a gestora SPS e José Aurélio Valporto — que, segundo a empresa, “de forma sistemática têm se utilizado de diversos meios para disseminar informações equivocadas e para constranger a administração da companhia”.
Ainda segundo a JBS, a dupla vem “atuando de forma abusiva e em violação ao comando assemblear deliberado em assembleia de 30/10/20”.
O pano de fundo dessa discussão é a existência, hoje, de duas arbitragens. Ambas pedem aos Batista e à J&F uma indenização à JBS por conta dos eventos narrados pelos controladores e executivos da empresa no acordo de leniência.
Mas apesar de parecerem buscar o mesmo objetivo, as duas arbitragens não coexistem pacificamente.
A primeira foi iniciada em 2017 pelos dois minoritários em questão: Valporto e a SPS, uma gestora de special situations que costuma financiar litígios.
Já a segunda arbitragem foi aprovada pelos acionistas da JBS, na tal assembleia de 30/10/20, depois de anos de uma discussão liderada pelo BNDES sobre se os controladores poderiam votar ou não na assembleia que iniciaria uma ação contra eles — no final, os Batista não votaram, e a arbitragem foi aprovada pelo próprio BNDES.
O que vem acontecendo desde então é um embate entre SPS/Valporto e a JBS para definir qual das duas arbitragens deve seguir adiante.
Os minoritários entendem que, como a arbitragem iniciada por eles é mais antiga — e já está em estágio mais avançado — ela tem precedência, inclusive para não incorrer em mais custos para a JBS.
De seu lado, a JBS entende que o direito de brigar pela indenização é dela como companhia, e avalia que os acionistas estariam atrás de um ganho financeiro. Explica-se: pela Lei das SA, quando um acionista minoritário inicia um processo questionando abuso de poder de controle, a indenização vai para a empresa — mas o acionista fica com 5% do valor da causa.
Essa é uma forma de a lei incentivar acionistas minoritários a brigar por esse tipo de indenização, particularmente em empresas que têm controlador e nas quais aprovar uma ação dessas em assembleia é tarefa complexa.
A J&F se defende nas duas arbitragens dizendo que não deve nada.
Para a holding, a JBS teve benefícios com o acordo de leniência, até porque não foi ela quem pagou a multa. E, no que aparenta ser uma tática de defesa, a holding parte para o contra-ataque, dizendo que pode pedir à JBS uma indenização, ainda a ser calculada, de pelo menos parte da multa de R$ 10,3 bilhões que foi paga, fontes que viram os processos disseram ao Brazil Journal.
No comunicado da semana passada, a JBS diz que “não há processo iniciado” pedindo qualquer indenização.