A Receita Federal determinou o arrolamento de bens do Assaí no valor de R$ 1,265 bilhão por conta de contingências tributárias em discussão com o Grupo Pão de Açúcar (GPA), a companhia anunciou agora há pouco.

A notícia deve gerar mal-estar entre os investidores, tanto pelo valor elevado quanto pelo temor de que o Assaí possa ser responsabilizado por temas envolvendo o GPA — mesmo quatro anos após a cisão.

Fontes próximas à empresa, no entanto, disseram ao Brazil Journal que a notícia não é tão grave quanto parece. 

O arrolamento não é um bloqueio, e sim um monitoramento pela Receita desses bens, que vão de lojas até terrenos da empresa. 

“Eles vão ter que notificar a Receita de qualquer movimentação com esses ativos, mas o arrolamento não impede a compra ou venda dos bens. É um ato que pode ser feito por qualquer fiscal no âmbito administrativo,” disse um advogado envolvido no caso. 

A Receita solicitou o arrolamento dos bens do Assaí usando o conceito de solidariedade, presente no artigo 124 do Código Tributário. Este conceito determina que uma empresa pode ser responsabilizada por débitos de outra do mesmo grupo desde que as duas tenham um interesse comum no fato gerador desse débito. 

O Assaí entende que este não é o seu caso, e disse que vai recorrer da decisão.

“As contingências são dos hipermercados, supermercados e postos de gasolina do GPA. Coisas que nunca tiveram a ver com o Assaí,” disse a fonte. “Mesmo quando o Assaí era do mesmo grupo do GPA elas já eram operações segregadas, com CNPJs distintos e relações com fornecedores separadas.”

O Assaí também vai entrar com um recurso na Receita questionando se o Fisco poderia mesmo entrar com o pedido de arrolamento. Para que a Receita possa fazer um arrolamento de bens, a relação dos débitos em discussão tem que ultrapassar 30% dos ativos da empresa — o que não ocorreu neste caso, na visão do Assaí. 

No fato relevante publicado agora há pouco, o Assaí disse que vem monitorando o tema de forma próxima ao GPA, “que inclusive reafirmou sua responsabilidade perante a companhia pelos débitos e contingências gerados até a data da cisão.”

O Assaí disse ainda que o valor que consta no termo de arrolamento sob responsabilidade do GPA é de R$ 11,6 bilhões, de um total de R$ 12,9 bilhões. Para a Receita, “o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade do Assaí,” diz o fato relevante. 

“A companhia reafirma que o GPA permanece responsável por suas próprias contingências, conforme os termos da cisão, e deverá indenizar o Assaí por qualquer prejuízo decorrente.”

Até agora, o GPA não recebeu nenhuma notificação da Receita pedindo o arrolamento de seus bens. 

Essas contingências tributárias já estavam discriminadas no balanço do GPA e têm a ver com discussões com a Receita envolvendo tributos como o ICMS e PIS/Cofins. Nenhuma dessas discussões teve um desfecho até agora.