Shell, Total, Petrogal, Repsol e Equinor – cinco petroleiras internacionais que investem pesado na exploração em águas brasileiras – ingressaram na Justiça Federal com um pedido de liminar solicitando a suspensão imediata do imposto de 9,2% sobre as exportações do petróleo cru.

A “junior oil” Prio já havia entrado com ação semelhante e outras empresas, nacionais e estrangeiras, além de associações do setor, deverão fazer o mesmo, de acordo com executivos da indústria petrolífera.

Em paralelo, o Partido Liberal (PL) entrou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o imposto, alegando que, ao adotar a medida, o governo buscou “esquivar-se, ainda que inconstitucionalmente, dos princípios da anterioridade (cláusula pétrea), da previsibilidade e da segurança jurídica.” A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

O imposto foi criado da noite para o dia, e com efeito imediato.

Na MP 1.163 de 1º de março, que trata da reoneração dos combustíveis, o artigo 7º estabelece a criação de uma alíquota de 9,2% sobre a exportação do petróleo não processado. Com a tributação, prevista para durar 4 meses, a Receita estima arrecadar R$ 6,65 bilhões.

O imposto afeta todas as exportadoras de petróleo instaladas no País — entre elas a Petrobras, cujos acionistas minoritários também estudam uma ação legal contra o imposto.

“A medida, que foi anunciada sem diálogo significativo com a indústria, traz incerteza sobre novas decisões de investimentos, afetando a competitividade do Brasil no setor de exploração e produção – em que o país tem um forte potencial geológico,” a Shell disse em nota.

A Shell exporta praticamente 100% dos 400 mil barris/dia que extrai no litoral brasileiro. É a segunda maior produtora do País, atrás apenas da Petrobras.

Representantes do setor trabalham para que o Congresso não aprove este artigo da MP. Uma das preocupações, na realidade, é que, além de ser mantido, o imposto sobre as exportações passe de provisório a permanente.

O Congresso tem 60 dias para apreciar a MP, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada nesse espaço de tempo, a MP caduca. Mas, como seus efeitos são imediatos, os impostos são recolhidos desde a publicação da medida.

Na ação apresentada ao Supremo, os advogados do PL dizem que o imposto “é um tributo de natureza extrafiscal, regulatório, com expressa e exclusiva finalidade arrecadatória, de modo a criar uma fonte de custeio e compensar a desoneração parcial dos combustíveis, a revelar a flagrante inconstitucionalidade material da manobra legal adotada.”

Ainda de acordo com a argumentação, houve um “desvirtuamento” da função do Imposto de Exportação, que, pela Constituição, é um tributo de natureza regulatória e extrafiscal. Com esse artifício, o governo tentou escapar de dois princípios pétreos exigidos de qualquer novo imposto ou da majoração de tributos existentes: a cobrança só pode ocorrer no ano seguinte, e após pelo menos 90 dias da publicação.

Driblando a lei, o governo conseguiu os recursos adicionais para reduzir o impacto fiscal da reoneração. Segundo a ação do PL, isso “representa uma forte e indevida intervenção na economia de mercado, com consequências deletérias nos investimentos estrangeiros e sobre o funcionamento do setor de petróleo e derivados no Brasil.”

Executivos do setor de exploração veem ainda outra motivação do governo em taxar as exportações: forçar que mais petróleo cru permaneça no mercado interno em decorrência da perda da rentabilidade nas exportações.

A questão, dizem fontes da indústria, é que não existem no País clientes óbvios para esse aumento da oferta de petróleo dadas as limitações na capacidade de refino.

Quem poderá sair ganhando é a refinaria de Mataripe, da Acelen, empresa do Mubadala Capital. Trata-se da antiga refinaria Landulpho Alves, vendida em 2021 pela Petrobras, durante o governo Bolsonaro.

Para a Bahia, base eleitoral do ministro da Casa Civil, Rui Costa, a refinaria é uma verdadeira “joia da coroa”: responde sozinha por 30% da produção industrial do Estado e 20% da arrecadação de ICMS.