Numa decisão que contribui para afastar, ainda que a fórceps, a classe política das tetas fartas porém exaustas das empresas públicas, a Comissão de Valores Mobiliários julgou ilegal a indicação de Giles Azevedo, um dos mais próximos assessores da ex-presidente Dilma Rousseff, para o cargo de conselheiro da Light.

A decisão teve como base a nova Lei das Estatais, aprovada em junho deste ano.

A indicação de Giles foi questionada por dois acionistas da Light:  a Tempo Capital, do gestor Paulo Bodin, acionista histórico da empresa, e o investidor Victor Adler.
 
Os investidores invocaram o inciso II do parágrafo segundo da Lei 13.303, que diz ser “vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”
Giles participou do comitê de campanha de Dilma em 2014. 
 
O nome do ex-assessor da Presidência foi indicado pela Cemig, que faz parte do bloco de controle da Light.

Além da própria promulgação da Lei das Estatais, a decisão de hoje é mais um pequeno passo para mudar uma prática cristalizada na política brasileira desde tempos imemoriais — uma prática que coloca estatais a serviço dos partidos, que não deveriam ter ingerência alguma sobre nomeações que exigem competência técnica.

 
Em seu voto, o diretor da CVM Henrique Machado lidou com uma questão importante:  como a Cemig não detém a maioria das ações da Light, e sim faz parte de um grupo de controle, a Light não é tecnicamente uma empresa estatal, e, como tal, em tese não se submeteria ao regramento da Lei.

Apesar disto, Machado disse ser necessário conformar o art. 17 da Lei das Estatais “às exigências sociais e aos princípios da justiça e do bem comum, considerando as circunstâncias em que a lei foi editada e os objetivos almejados pelo legislador.” Nesse contexto, para Machado, o dispositivo é aplicável a qualquer indicação feita por estatal, inclusive quando o indicado for ocupar cargo de administrador em empresa privada, com ou sem acordo de acionistas.